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OAB de Rondônia suspende mais de 300 advogados por inadimplência


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A Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO), por meio do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), suspendeu mais de 300 advogados com punições por inadimplência. Os processos foram julgados na última semana pela 1ª, 2ª e 3º turmas do Tribunal. O TED informou que ao todo foram julgados 357 processos sobre o tema, sendo aplicadas 357 suspensões para inadimplentes até o ano de 2016.

Em razão do pagamento dos débitos antes do julgamento, tiveram a punibilidade extinta mais de 60 advogados, sendo arquivados seus processos monocraticamente pelos relatores. Referente a 2017, como ainda havia prazo para pagamento, os inadimplentes não foram inclusos.

O presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, ressalta que através das receitas a Seccional intensifica suas ações de melhorias estruturais para a advocacia. “Tínhamos um grande índice de inadimplência em Rondônia, e confiando de que nada aconteceria, os advogados continuavam sem pagar a Ordem mesmo diante de várias alternativas de renegociação. Então, tivemos que adotar essa medida para podermos executar plenamente iniciativas fundamentais para a advocacia do estado, além de ser justo com quem paga em dias a instituição, cumprindo com suas obrigações. Todos os membros do Tribunal estão de parabéns pelo trabalho realizado”, pontua.

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Segundo o presidente do TED, Jorge Júnior, os processos só são abertos após o advogado receber diversas notificações da Seccional sobre os atrasos e alternativas de negociação. “A suspensão por inadimplência é prevista no Estatuto da OAB. O não pagamento da anuidade é transformado em um processo, que é apreciado pelo TED. Vamos seguir atuando para evitar qualquer tipo de irregularidade”, afirma.

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O secretário-geral e corregedor do TED, Douglas Chiquetti, explica que com o trânsito em jugado dos processos, o próximo passo é informar setores e órgãos competentes. “É lançado no sistema do Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), onde a informação da suspensão fica disponível para qualquer pessoa na internet. Junto a isso será enviado um ofício ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) e aos demais órgãos da administração pública para que eles tomem conhecimentos da lista de profissionais suspensos”, esclarece.

Se mesmo com a suspensão o profissional suspenso for pego exercendo a função, ele pode responder um novo processo. “Caso isso ocorra, o profissional recebe outro processo disciplinar. Além de responderem por suspensão, responderão por exercício irregular da profissão”, completa.

Os processos foram julgados pela 1ª, 2ª e 3º turmas:

1ª Turma: Antônio Pereira da Silva; Helena Maria Piemonte P. Debowski; Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos; Cristhianne Paula Cremonese; Louise Souza dos Santos Haufes.

2ª Turma: Douglas Tadeu Chiquetti; Julyanderson Pozo Liberati; Francisneire Queiroz Rabelo; Maria Pereira dos Santos Pinheiro.

3ª Turma: Elis Hane Leal Medeiros; Leandro Vicente Low Lopes; Marcio Pereira Bassani; Valeriano Leão de Camargo; Fernando Nunes Madeira.

Fonte: Ascom OAB/RO
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