O Tribunal de Contas (TCE-RO) aprovou por unanimidade em sessão plenária decisões em processos, com foco, principalmente, no aprimoramento do serviço de transporte escolar em Rondônia. As decisões têm como base os resultados apurados na auditoria operacional feita pelo corpo técnico do TCE no fim de 2016, em parceria com o Ministério Público estadual (MP-RO), a fim de avaliar a qualidade dos serviços ofertados pelos municípios aos estudantes.
Durante o trabalho, a equipe técnica do TCE-RO verificou uma série de fragilidades que caracterizam descumprimento de normas legais e princípios administrativos, entre os quais, veículos velhos ou sem hodômetro (equipamento que mede a quilometragem rodada), com banco, espelho retrovisor, lanterna e cintos de segurança danificados, pneus careca e recauchutados, assoalhos rachados ou com buraco, bem como veículos sem autorização para o transporte coletivo de escolares.
Ainda durante a auditoria, foram encontradas outras situações como execução mista do contrato sem a realização de estudos preliminares; falta de normatização para disciplinar o cumprimento da legislação de trânsito no âmbito do município; ausência de norma com definição de competências na estrutura/organização especialização do serviço de transporte escolar; ausência de software para auxiliar no gerenciamento do serviço; ausência de planejamento estruturado que permita a aquisição e substituição de veículos, bem como manutenção da frota e insumos necessários à execução do serviço.
Também foram constatadas: ausência de normatização que discipline a fiscalização do serviço; falta de controle individualizado para registro dos prestadores de serviços, assim como de veículos, condutores e monitores; controles inadequados dos itinerários; inexistência de avaliação de controle de qualidade do serviço ofertado; além de diversas falhas em relação aos procedimentos para contratação do serviço.
MUNICÍPIOS
A partir dos apontamentos e achados verificados na auditoria, o TCE, por meio do Pleno, materializou determinações e recomendações em processos relatados que envolvem os 52 municípios do Estado.
Além da determinação aos gestores municipais para que comprovem o cumprimento das determinações e recomendações feitas, o Pleno ainda estipulou prazo para apresentação de planejamento quanto às ações alternativas de que eventualmente o município se valerá a fim de sanar as irregularidades e/ou falhas verificadas na auditoria realizada pelo TCE-RO.
Fonte: TCE/RO