Foi aprovado pelos deputados estaduais o Projeto de lei nº 741/17, de autoria do Deputado Léo Moraes, que obriga o Cadastro Estadual de Pedófilos. Segundo o parlamentar, a proposta do projeto é diminuir a possibilidade de reincidência de indivíduos com histórico desse tipo de desvio de comportamento.
“A pedofilia é um crime grave e afeta uma parcela vulnerável da população que são as crianças e jovens. Para se ter uma ideia, a pornografia infantil foi o crime virtual mais denunciado no Brasil, segundo uma ONG que trata do tema. Precisamos deter isso.” Explicou Léo.
O Cadastro Estadual de Pedófilos deve conter as seguintes informações: dados pessoais completos; características físicas; foto; grau de parentesco ou relação entre o cadastrado e a vítima; idade do cadastrado e da vítima; circunstâncias e local que o crime foi praticado; endereço atualizado do cadastrado e histórico de crimes.
Pelo projeto aprovado, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUS), será responsável por esse cadastro e por regulamentar a criação, atualização, divulgação e o acesso, observadas as determinações desta Lei.
“Estamos caminhando para garantir a segurança dos nossos jovens e crianças deste crime bárbaro. Precisamos protegê-los e evitar que mais famílias sejam destruídas.” Concluiu deputado.
Fonte: Assessoria