Três pessoas foram condenadas pela 2ª Vara Criminal de Vilhena por associação criminosa e estelionato, após aplicarem “golpes” nos comércios do Município, utilizando documentação e cheques de uma conta inativa em nome de uma mulher já falecida da cidade de Rio Branco (Acre).
Conforme a sentença, no dia 3 de junho de 2016, o trio A. M.S.A, S.S. S e O.S, logo pela manhã, teria ido a uma empresa de produtos agropecuários da cidade e comprado um pulverizador mecânico, seis rolos de arames lisos e uma botina, totalizando o valor de R$ 11.220,00 (onze mil, duzentos e vinte reais). Ainda no mesmo dia, os mesmos teriam ido a outra empresa do mesmo ramo e realizaram a compra de sal mineral e ração para peixes, totalizando o valor de R$ 22.244,00 (vinte e dois mil, duzentos e quarenta e quatro reais) usando a mesma tática de pagamento do primeiro fato.
Além disso, o trio ainda teria entrado em contato com uma empresa de transporte solicitando frete para as mercadorias adquiridas no primeiro ato ilícito, e que somente não foi concretizado por intervenção da Polícia Militar (PM), que prenderam os estelionatários.
As três pessoas foram sentenciadas a dois anos, onze meses e dez dias de reclusão, além de multa. Como a pena não é superior a quatro anos e não foi cometida com violência ou grave ameaça, o juiz substituiu a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, entre elas, prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação em entidade a ser designada pelo Juízo da Execução, e prestação pecuniária no valor equivalente a três salários mínimos, também a ser destinada a entidade de fins sociais. A decisão é do juiz de Direito Adriano Lima Toldo, da 2ª Vara Criminal de Vilhena.
Texto: Redação Fv *(com informações do Rondoniadinâmica)
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