Considerando o acordo realizado em 28/08/2017, venho a público noticiar e solicitar que os meios de comunicação que se abstenham em publicar o nome “SCHEILLA CASSOL”. Conhecedora da proteção legal e constitucional que se refere aos direitos da personalidade em evidente demonstração da mais cristalina boa-fé, publicamente nas diversas frentes de atuação desautorizo a utilização do referido nome prestigiando o acordo celebrado e a prestação jurisdicional.
Atenciosamente,
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SCHEILLA DE FREITAS
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