O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Colorado do Oeste, ajuizou ação civil pública de obrigação de fazer e não fazer com pedido de tutela provisória antecipada de urgência, para que o Município de Cabixi seja obrigado a adotar uma série de medidas, visando fazer cessar irregularidades na prestação do serviço de transporte escolar naquele Município.
A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Thiago Gontijo Ferreira, após o MP ter constatado que o Município de Cabixi tem utilizado veículos no transporte escolar de forma irregular.
Inspeções realizadas pelo Ministério Público apontam que veículos utilizados para o transporte de estudantes têm prestado o serviço sem terem sido submetidos à vistoria semestral realizada pelo órgão de trânsito. Outra falha observada é a de que, embora estejam com documentação em dia, alguns ônibus em circulação apresentam equipamentos obrigatórios danificados, tais como cintos de segurança e para-brisas. Há, ainda, o caso de um veículo, cuja documentação está em fase de regularização.
Em caráter liminar, o Ministério Público requer que o Município de Cabixi retire de circulação, imediatamente, os ônibus escolares nas situações em desconformidade com as normas legais. A fim de que o serviço não seja interrompido, o MP requer, também liminarmente, que o Município adote as medidas necessárias para que tais veículos sejam substituídos por outros em situação regular.
Ao final, o MP requer que a ação seja julgada procedente, de modo que se confirme os efeitos da tutela, determinando que o Município se abstenha de transportar, autorizar e permitir o transporte de alunos, ainda que esporadicamente, em quaisquer outros veículos que não tenham sido vistoriados ou, ainda que vistoriados, não tenham sido aprovados nas vistorias semestrais do órgão de trânsito, bem como dos veículos que não possuam todos os equipamentos obrigatórios de segurança exigidos pela legislação de trânsito, entre outras medidas.
Fonte: Ascom MP/RO