O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Vilhena, recebeu reclamação anônima de que o servidor efetivo municipal Anderson Batista Nichio teria sido nomeado para exercer cargo comissionado em situação que se caracterizaria como caso de nepotismo.
Após as investigações de praxe, o MP obteve provas de que o referido servidor, de fato, foi nomeado para o cargo comissionado de Diretor Administrativo do SAAE, por meio de decreto assinado pelo então Diretor-Geral do SAAE, Gilson Cesar Stefanes, mesmo o nomeado sendo parente consanguíneo em 3º grau (sobrinho) do também servidor público Isaias Donadon Batista, que ocupa cargo comissionado de alto escalão perante a Administração Pública Municipal (é Secretário Municipal Adjunto da SEMOSP).
Assim, entendeu o Promotor de Justiça Fernando Franco Assunção que as provas angariadas no curso das investigações comprovaram evidente caso de nepotismo, em total afronta ao texto da Súmula Vinculante n. 13 do Supremo Tribunal Federal, a qual, segundo explica o Promotor de Justiça, de forma bastante didática: “veda a nomeação, para cargos em comissão ou de confiança, ou ainda para funções gratificadas, de cônjuge ou companheiro, bem como de parente consanguíneo ou por afinidade (sogro, cunhado, etc), até o terceiro grau (p. ex: pai e filho são parentes consanguíneos de 1º grau, irmãos são de 2º grau, tio e sobrinho são de 3º grau; sogro e genro são parentes por afinidade em 1º grau; cunhados são afins em 2º grau; etc). E mais, a vedação engloba tanto os casos de parentesco com a própria autoridade nomeante como também as hipóteses em que o nomeado é parente de outro servidor da mesma pessoa jurídica (mesmo município, mesmo Estado ou da União), como ocorreu no caso investigado, já que o SAAE, enquanto autarquia municipal, embora tenha autonomia administrativa e financeira, não ostenta personalidade jurídica própria, sendo considerado, para todos os efeitos, Município de Vilhena”.
Ressaltou ainda o Curador da Probidade que o caso em questão, além de afrontar a Súmula Vinculante do STF, se enquadrava ainda na exigência construída pela jurisprudência de que um dos parentes, para que haja configuração inquestionável de caso de nepotismo, deve exercer cargo de “alto escalão capaz de influir na nomeação do outro parente”, como ocorreu na hipótese analisada, em que o outro parente ocupa o cargo de Secretário Municipal Adjunto.
Com base no que restou então apurado, a Curadoria da Probidade de Vilhena impetrou Mandado de Segurança Coletivo, por se tratar de ação célere, destinada a casos em que os fatos encontram-se indubitavelmente comprovados e o direito a amparar a pretensão do autor se mostra “líquido e certo”, isto é, inquestionável, como no caso, em que a Súmula Vinculante, que tem força de Lei, restou afrontosamente desrespeitada.
Ao analisar o Mandado de Segurança impetrado, a Juíza de Direito, Christian Carla de Almeida Freitas, Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Vilhena, acolhendo os argumentos do Ministério Público Estadual, determinou que o Diretor-Geral do SAAE exonere, no prazo de 48 horas, Anderson Batista Nichio do cargo de Diretor Administrativo do SAAE. O prazo para a exoneração é computado a partir da data em que a Direção do SAAE for intimada da decisão.
Por fim, o Promotor de Justiça Fernando Franco Assunção esclarece que as investigações ministeriais ainda prosseguirão, com o objetivo de “verificar se, além da ilegalidade do ato, já reconhecida judicialmente em sede liminar, houve também má-fé dos envolvidos, apta a caracterizar-se como ato desonesto e imoral que afrontou gravemente os princípios administrativos, hipótese em que será buscada a responsabilização de todos os agentes que concorreram para a prática do ato de improbidade administrativa (Lei n. 8.429/92).
Fonte: Promotoria de Vilhena