O prefeito Olvindo Luiz Donde, conhecido como “Vino”, que ganhou as eleições em 2016, poderá perder o mandato a qualquer momento. Acontece que Vino já tem condenações em 1º e 2º grau, existindo jurisprudência que justifica o afastamento imediato do cargo.
Em decisão ao mesmo tempo elogiada como caminho para o fim da impunidade e criticada por teoricamente retirar direitos dos réus, o STF (Supremo Tribunal Federal) mudou seu entendimento e afirmou que a Constituição Federal permite o cumprimento da pena de prisão após a condenação por tribunal de 2ª instância, A decisão do Supremo foi tomada com o voto favorável de 7 dos 11 ministros.
Desde 2009, o STF permitia o cumprimento da pena de prisão apenas quando todas as chances de recurso já haviam se esgotado (o chamado trânsito em julgado), ou seja, quando não cabiam mais recursos dos réus, o que podia levar o processo até o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF até que os acusados fossem presos.
Com a mudança de entendimento do Supremo, Vino pode ser afastado do cargo e ir preso mais cedo do que é costume no Brasil.
Olvindo Luiz Dondé foi condenado em primeiro e segundo às sanções capituladas no art. 359-G do Código Penal, fixando a pena em 1 ano de reclusão, em regime aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito correspondentes à prestação de serviços à comunidade pelo tempo da condenação e prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos em favor de entidade beneficente a ser escolhida pelo juízo da execução penal.
Dondê, foi condenado por ter contratado funcionários sete meses antes do encerramento do seu mandato com fins eleitoreiros, esta iniciativa onerou os cofre públicos, com aumento de despesas que superaram os índices dos valores exigidos em Lei, sem o respectivo aumento de receita. Vino, justificou que as alterações no quadro dos funcionários ocorrerem por necessidade da municipalidade e para melhorar a qualidade de vida dos servidores, agindo de boa fé.
O Prefeito Vino recorreu da sentença de segundo grau, só que desta vez ele perde o mandato porque assim determinou o Supremo tribunal Federal:
Veja a sentença de segundo Grau:PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autor: Osias Labajos