Cerca de 6 mil condutores de veículos ciclo motores, popularmente conhecidos como “Cinquentinha”, poderão se regularizar emitindo a Autorização para Condução de Veículo Ciclo Motor (ACC), que teve as taxas reduzidas em 50% do valor das demais categorias.
Os mesmos requisitos para se obter categoria “A” são para a obtenção de uma ACC, mesmo sendo apenas uma autorização, como se observa no art.141 do CTB, com a diferença que no processo de autorização a carga horária das aulas teóricas e práticas é reduzida, conforme autorização do CONTRAN.
A partir de agora o Detran-RO já oferece em sua tabela de serviços o valor reduzido em 50% para serviço da 1ª habilitação de ACC, conforme Lei nº 3963 de 21 de Dezembro de 2016, publicada em Diário Oficial. Atualmente o custo do Detran para emissão de 1ª Habilitação é em média de R$ 299,97, e para o condutor de “Cinquentinha” sairá por R$ 149,98, não esquecendo que o condutor terá que pagar pelas aulas nas Auto Escolas.
Vale lembrar também, que a ACC não possibilita ao usuário conduzir outro tipo de veículo acima de 50 cilindradas, como motocicletas, porém quem possui a CNH com categoria A, esta habilitado a conduzir qualquer tipo de motocicleta, inclusive a “Cinquentinha”.
De acordo com o Diretor Técnico De Habilitação e Medicina do Trânsito, Acássio Figueira, o estudo de redução de valores que viabilizou a opção para o condutor de veículo ciclomotor, partiu da premissa de que incialmente não era exigido carteira de habilitação para conduzir a Cinquentinha. “Nosso estudo foi baseado no usuário, avaliamos quem eram os condutores e o porquê da escolha do veículo como meio de transporte”, explicou Acássio destacando que a maioria dos usuários de ciclomotores possui poder aquisitivo reduzido.
Quem for pego conduzindo “cinquentinha” sem habilitação cometerá infração gravíssima com multa agravada, que é multiplicada por 3, desse modo, o valor de R$ 293,47 será triplicado, fazendo com que o infrator pague uma quantia total de R$ 880,41. Ressaltando que a infração gravíssima subiu para R$ 293,47 em 1º de novembro do último ano. O veículo também poderá ser apreendido.
A exigência para adequação dos veículos ciclomotores está em pauta no país há cerca de um ano quando foi publicada através no inciso XVII do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro-CTB, a cobrança de regulamentação para circulação dos veículos em via pública e os documentos de porte obrigatório do veículo e de seu condutor.
O Governo do Estado através da Autarquia procurou a melhor forma para atender a população usuária da cinquentinha, já os Centros de Formação de Condutores deverão oferecer a opção da Carteira de Habilitação (ACC) e também reduzir os valores das aulas referente a autorização de condução de ciclomotores, conforme estabelecido em reunião com a Diretoria do Detran.
Fonte: Assessoria