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Ronildo Macedo questiona extinção de cargos comissionados sem anuência da Câmara


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“Medida provisória é prerrogativa do presidente e não da prefeita”, argumentou Ronildo.

O vereador Ronildo Macedo (PV) teve aprovado, por unanimidade, o requerimento nº 008/2017 que solicita à Prefeita Municipal que envie à Casa de Leis a cópia do Decreto que trata da extinção dos cargos em comissão e/ou função gratificadas dos servidores públicos municipais, bem como a justificativa e competência de tal ato.

Macedo entrou com requerimento na Casa de Leis, solicitando da prefeita Rosani Donadon, qual é a forma da Lei que ela teria utilizado para, segundo matéria publicada na imprensa local, extinguir cargos na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal. “Porque a extinção de cargos na estrutura administrativa não é um ato isolado e não pode ser feito por decreto do chefe do executivo municipal. Pelo menos isso é o que diz a Lei Orgânica do Município. Em seu artigo 40, a Lei Orgânica diz que cabe à Câmara, com a sanção do prefeito ou da prefeita, dispor sobre as matérias de competência do município e especialmente na emenda nº 019, de 10/11/98, artigo 12 – aprovar a criação, alteração ou extinção de cargos, empregos e funções públicas e da respectiva remuneração, emenda n° 11, de 12/05/98”, argumentou Macedo.

Ronildo afirmou que procurou o ato do Executivo no Portal da Transparência e não o encontrou. Mas ficou informado, após ler em matéria publicada na mídia local, sobre uma suposta justificativa do executivo para o ato de extinção dos cargos, de que a prefeita estaria amparada na Constituição Federal, de acordo com a sub-procuradora do município Marcia Helena Firmino.

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Segundo divulgado, a decisão foi baseada na Constituição Federal no artigo 84, inciso VI. Mas o texto diz que compete privativamente ao Presidente da República, dispor, mediante decreto, realizar a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. “Se essa é uma prerrogativa única e exclusiva do Presidente da República e não se estende aos demais chefes do executivo estadual e municipal, assim como, também é vedada por edição de medidas provisórias. Então, esse princípio de simetria, alegado pela advogada do município, não existe”, sintetizou o vereador.

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O vereador ainda ressalta que esse assunto precisa ser melhor explicado para que não fique parecendo que o executivo está buscando promoção pessoal de ato de exoneração de servidores comissionados, este sim, prerrogativa do executivo sem a necessidade da Casa de Leis ser consultada. Ronildo Macedo afirma que é legítimo o esforço da prefeita em adequar a máquina pública às condições financeiras em que encontrou para que a população, sobretudo as mais carentes, tenha acesso às ações sociais e de saúde, dentre outras. Sempre, porém, de forma adequada e com o anúncio feito de maneira que não paire qualquer dúvida sobre como está sendo feito.

“Espero que a prefeita não tome este requerimento como um discurso de oposição, porque esta não é a nossa posição. Estaremos aqui aptos e a qualquer tempo prontos para apreciar, votar e se for o caso, aprovar tudo aquilo que o executivo precise para administrar a bom termo. Desde que entendamos que seja melhor para a sociedade vilhenense. Inclusive se a excelentíssima senhora prefeita entender que o executivo exige uma nova estrutura administrativa e financeira, estaremos aqui prontos para apreciar e deliberar a matéria. E tenho certeza que os senhores e as senhoras vereadoras também”, finalizou Macedo.

 

Fonte: Assessoria

 

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