A nota foi encaminha ao site Folha de Vilhena na manhã desta quinta-feira, 09 de fevereiro, onde através de ofício, o Comandante do 3º Batalhão da Polícia Militar, Rildo José Flores, informou que as empresas associadas à Associação Comercial e Empresarial de Vilhena – ACIV abstenham-se de contratar policiais militares para fins de prestação de serviços de segurança privada em seus estabelecimentos.
Salientando que, tal prática, viola a norma federal de Lei número 7102, de 20 de junho de 1983 e pode incidir em responsabilização jurídica e suas consequentes penalidades.
O ofício ainda revela que o Comando da Polícia vem recebendo diversas decisões judiciais com transito em julgamento, responsabilizando o contratante em elevadas indenizações trabalhistas.
Ficando então claro que o policial militar não pode fazer bico de segurança em horário de folga, nem receber benefícios em troca de rondas mais frequentes. Sendo assim, a comunidade fica ciente de que o ato é ilegal e deve ser denunciado, uma vez que, quando um policial favorece determinadas regiões, comércios ou moradores, a situação implica em corrupção, ou seja, desvio de conduta.
Texto: Redação
Foto: ILUSTRATIVA