Agravo de Instrumento será promovido pela Prefeitura, será julgada esta semana
De acordo com despacho do Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Sansão Saldanha no pedido de Mandado de Segurança , vide abaixo, encaminhou para decisão para o juízo de Vilhena.
“DESPACHO
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato imputado ao Prefeito do Município de Vilhena.
Ocorre que a autoridade apontada como coatora não está descrita no rol do art. 109, I, alínea d, do Regimento Interno, tampouco a ação está elencada nas hipóteses de competência do Presidente do Tribunal de Justiça, previstas no art. 110 do mesmo regimento.
Ante o exposto, encaminhe-se a ação para ser redistribuída no juízo de primeiro grau da comarca de Vilhena, com urgência, tendo em vista o pedido de liminar.“
O Juizo de Vilhena concedeu liminar determinando pagamento, vide despacho da Juiza Dra Cristian Carla de Almeida Freitas, veja despacho:
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Fonte: Dr Caetano Vendiamiate