A Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia (Sefin) prorrogou para até o fim de dezembro a vigência da Lei nº 3835/2016 que instituiu o Programa de Regularização Fiscal de Rondônia (Refis/RO). Mais tempo para dar oportunidade para que o contribuinte quite débitos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (PVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) com descontos de até 95% em multas e juros.
Esta é a primeira vez que Rondônia adere ao Refis. ”Tivemos um resultado muito positivo, principalmente em relação ao IPVA. Mais de seis mil contribuintes procuraram atendimento para resolver pendências em relação a esse imposto’’, afirmou o secretário Wagner Garcia de Freitas.
Em um momento delicado para a economia, a iniciativa que teve início em agosto com realização do mutirão fiscal representa a recuperação de créditos tributários para o estado. De acordo com levantamento realizado pela Sefin, foram arrecadados através do Refis R$ 11.885.381,98 em valores pagos a vista. Outros R$ 3.397.605,71 com débito pago em parcelas. O estado espera ainda o pagamento R$ 52.795.246,84, referentes aos parcelamentos a vencer.
ÚLTIMA CHANCE
O Programa de Regularização Fiscal de Rondônia oferece aos rondonienses a chance de quitar dívidas com valores menores. ‘‘O Refis é extremamente vantajoso para o contribuinte’’, garante o secretário.
Mas o contribuinte precisa ficar atento, o secretário alerta que esta é uma oportunidade única. ‘‘31 de dezembro, esse é o último prazo para o contribuinte aproveitar os benefícios desta lei, isso porque o programa de ajuste fiscal do governo federal veda a concessão de novos Refis’’, afirmou.
Além da redução de multas e juros, o pagamento dos impostos (IPVA/ICMS/ITCD) através do Refis pode ser parcelado. Os benefícios são para débitos gerados até 31 de dezembro de 2014. Para aderir ao programa basta comparecer a uma das agências da Sefin ou através do Portal da Sefin e clicar no link Portal do Contribuinte.
Descontos concedidos ao ICMS
- Parcela única – Redução de 95% das multas punitivas, multas moratórias e juros de mora;
- Em até 60 parcelas (com 1º parc. de 35% do valor do débito) – Redução de 85% das multas punitivas e moratórias, e de 75% dos juros de mora, desde que a primeira parcela seja equivalente a, no mínimo, 35% do valor total do débito;
- Em até 60 parcelas – Redução de 80% das multas punitivas e moratórias e, de 60% dos juros de mora;
- Em até 120 parcelas – Redução de 65% das multas punitivas e moratórias e, de 50% dos juros de mora;
Obs.: A parcela não pode ser inferior a R$ 400.
Descontos concedidos – IPVA e ITCD
- Parcela única – Redução de 95% das multas punitivas, moratórias e juros de mora;
- Em até 9 parcelas – Redução de 70% das multas punitivas e moratórias, juros de mora;
- Em até 15 parcelas – Redução de 40% das multas punitivas e moratórias, juros de mora;
Obs.: A parcela não pode ser inferior a R$ 100.
Fonte: GovernodeRo