O Tribunal de Justiça de Rondônia regulamentou o calendário do Poder Judiciário de Rondônia para o ano de 2017, abrangendo feriados, período de recesso e demais datas em que o expediente será suspenso. As informações estão na Portaria nº 2441/2016-PR, disponibilizada no Diário de Justiça de 21 de novembro de 2016.
A publicação consigna que não haverá expediente, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, nos feriados de 2017 listados no Anexo único da Portaria e que, nos feriados municipais, o expediente será suspenso somente na respectiva comarca.
Quanto ao recesso forense, não há ainda uma definição de funcionamento, pois ainda depende de regulamentação, que será publicada, conforme garantiu a presidência, nos próximos dias.
Assessoria de Comunicação Institucional