OPERAÇÃO “TROPA DE CHOQUE”
O Desembargador Relator da 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Gilberto Barbosa negou na última quinta-feira, 03 de novembro, um habeas corpus impetrado pela defesa em favor do vereador Vanderlei Amauri Graebin (PSC).
O Habeas Corpus – HC tinha por objetivo suspender a decretação da prisão preventiva expedido pelo juízo de 1º grau da comarca de Vilhena, assim como a nulidade da audiência de custódia e a decisão que determinou o recolhimento do vereador.
Vanderlei Graebin que foi preso em 20 de outubro pela Polícia Federal e hoje está recolhido no Centro de Correição da Polícia Militar na capital do estado, tendo em vista a prerrogativa profissional que o vereador possui (advogado), está sendo investigado em um esquema de corrupção montado no seio da Câmara de Vereadores, onde supostamente os parlamentares extorquiam empresários do ramo imobiliário para aprovar a criação de loteamentos na cidade de Vilhena.
Para negar o pedido da defesa, o Desembargador Relator, aduziu que não há fundamento legítimo e concreto a embasar ilegalidade na manutenção da prisão do vereador, pois estão presentes os requisitos legais. Ele também destacou que não há constrangimento decorrente da prisão como alega a defesa.
É o relatório. Decido.
Conforme exaustivamente vem decidindo este e. Tribunal de Justiça, para a concessão de liminar em habeas corpus, medida de exceção, exige-se a pronta e manifesta constatação de ilegalidade no decreto constritivo da liberdade.
No caso posto para exame, ao que se vê, de plano, não há fundamento legítimo e concreto a embasar ilegalidade na manutenção da custódia, eis que estribada nos requisitos legais e, num primeiro exame, sobrepõe-se aos argumentos lançados no writ.
Lado outro, não diviso constrangimento decorrente do decreto constritivo, sendo imprescindível, ainda, a coleta de informações do impetrado e o regular trâmite do writ.
Em face do exposto, indefiro o pedido de liminar.
Oficie-se à autoridade tida como coatora para que, nos termos do artigo 662 do Código de Processo Penal e 437 do Regimento Interno desta e. Corte, com a urgência necessária, preste informações.
Após, ouça-se o Ministério Público.
Porto Velho, 03 de novembro de 2016.
Des. Gilberto Barbosa
Relator
TJ também nega pedido de Garcia
Na quinta-feira, 03 de novembro, o mesmo Desembargador Relator, Gilberto Barbosa, negou o pedido de liminar em Habeas Corpus para o vereador José Garcia (DEM) e manteve a decretação da prisão. Garcia está recolhido na Casa de Detenção local desde o dia 18 de outubro, quando foi preso em flagrante pela Polícia Federal.
Texto e foto: Redação