De acordo com o Promotor de Justiça da comarca de Cerejeiras houve excesso por parte dos agentes do CREMERO para interditar o centro cirúrgico, além disso, o promotor frisou que ao Conselho Regional não lhe é conferido o poder jurídico-administrativo para interferir em atos da administração pública e de seus órgãos de controle
O Ministério Público do Estado de Rondônia por meio do Promotor de Justiça, Marcus Alexandre Oliveira Rodrigues – 1ª Promotoria de Cerejeiras, expediu recomendação nº 016/2016 para a Diretora do Hospital Municipal de Cerejeiras, Marly Alves de Oliveira e para a Secretária Municipal de Saúde, Marli Knoopi de Souza para que as mesmas reativem, imediatamente, as atividades do Centro Cirúrgico do Hospital Municipal São Lucas que foi interdito nesta semana pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia – CREMERO.
Conforme a recomendação do MP, o CREMERO interditou o centro cirúrgico do Hospital Municipal São Lucas em Cerejeiras, sob argumento de “preservação da unidade à população e a segurança do ato médico”, tendo em vista que o centro cirúrgico não possui conforme auto de interdição médica, equipamentos como: carro de anestesia, monitor cardíaco, oxímetro, escala contínua de anestesistas e laringoscópio. Mas, tendo em vista que cuida-se de intervenção ética, de modo que somente os médicos estariam ali impedidos para laborar, todo o setor foi lacrado, inclusive foi colocado uma placa na porta de acesso ao centro cirúrgico.
Ainda conforme o promotor, documentos apresentados à promotoria indicam que os equipamentos necessários para o funcionamento do setor, ao contrário do descrito na ordem de lacração aparentemente funcionam, além disso, o promotor ressaltou que ao CREMERO não é conferido o poder jurídico-administrativo para interferir em atos da administração pública e de seus órgãos de controle e impedir o funcionamento de um setor de um hospital público, além disso, o promotor ainda destacou na recomendação que o Conselho Municipal de Saúde realizou inspeção no Hospital e que de forma oposta ao CREMEROM certificou que no centro cirúrgico se encontram os equipamentos necessários para a realização de procedimentos cirúrgicos e, que não tinha necessidade de interdição, tendo em vista que existe os equipamentos que o CREMERO alega inexistirem.
Por tanto, devido aos frágeis argumentos do CREMERO e visando tutelar a integridade física e a vida das pessoas que diariamente necessitam serem atendidas no setor, com o intuito de evitar que os pacientes sejam removidas para o Hospital Regional de Vilhena, o MP expediu a recomendação para que o centro cirúrgico seja desinterditado, já que houve excesso na ação dos agentes do CREMERO.
Texto e fotos: Redação