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CABE RECURSO: Juiz eleitoral indefere pedido de registro de candidatura de João Miranda


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O juiz eleitoral de Cerejeiras, Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos, responsável pela 16ª zona eleitoral que abrange os municípios de Cerejerias, Pimenteiras e Corumbiara, indeferiu o registro de candidatura a reeleição do atual prefeito de Pimenteiras do Oeste, João Miranda, candidato pela coligação “ O Trabalho e a Honestidade Continua” – (PMDB / PT / PSDB / PSD / PSDC).

Conforme o juiz eleitoral, embora não haja irregularidades no registro de candidatura de João Miranda, tendo inclusive parecer favorável do Ministério Público Eleitoral – MPE para a homologação do pedido, o seu candidato a vice-prefeito, Valdelito Rocha da Silva não preenche as exigências legais para continuar na disputa ao cargo de vice-prefeito, por estar inelegível, assim não restou outra alternativa, si não indeferir o registro de candidatura a prefeito de João Miranda nestas eleições municipais. “Assim, embora as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devam ser analisadas de forma individual, não se faz possível o deferimento de uma candidatura e o indeferimento de outra, inexistindo, até mesmo, a figura do deferimento sob condição“, ressaltou o juiz eleitoral.

Como a decisão é do juiz eleitoral da 1ª instância,  pode o candidato, partido político ou a coligação, por sua conta e risco, interpor recurso para o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no prazo de 03 dias, ou, desde logo, indicar substituto.

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Texto: Redação

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Foto: Divulgação

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