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ATENÇÃO: propaganda eleitoral não pode causar poluição sonora, diz recomendação do MP


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“Carros de som” da propaganda eleitoral não podem perturbar o sossego das pessoas

Poluicao-sonora

O Ministério Público Eleitoral através da Promotoria Eleitoral – 4ª Zona emitiu mais uma recomendação com o objetivo de coibir e reprimir a poluição sonora para propaganda eleitoral nos município de Vilhena e Chupinguaia. A recomendação foi enviada aos candidatos, as coligações, aos diretórios municipais de partidos políticos, à empresas de propaganda e a todos aqueles que utilizem ou sejam responsáveis por aparelho ou equipamentos sonoros para propaganda política para que se abstenham de fazer emissões sonoras excessivas, ou que, de qualquer forma, superem os níveis aceitáveis permitidos pela legislação.

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Conforme a recomendação que está baseada na Lei Eleitoral 9.504/1997, os auto-falantes ou amplificadores de som somente é permitido entre as 08h e as 22h, sendo vedado ou uso daqueles equipamentos em distância inferior a 200 metros, nas sedes dos Poderes Executivo, Legislativo da União, dos Estados, Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares, dos hospitais e casas de saúde, das escolas, bibliotecas públicas, igrejas, teatros quando em funcionamento.

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Circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda é permitido, desde que observado o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medindo a 7 metros de distância do veículo.

Quanto à realização de comício e utilização de aparelhagens de sonorização fixas são permitidas no horário compreendido entre as 08h e às 24h, com exceção de comício de encerramento de campanha que poderá ser prorrogado por mais duas horas.

Em caso de descumprimento, os responsáveis responderão penal e civilmente com o pagamento de indenização em decorrência dos riscos ou danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados pela atividade poluidora.

A recomendação foi encaminhada aos órgãos competentes e aos responsáveis pela segurança pública no município para que assim fiscalizem os níveis de decibéis utilizados nos comícios.

 “Não serão toleradas as práticas de propaganda eleitoral que perturbem o sossego público, como algazarras ou abusos de instrumentos sonoros”

 

Texto: Redação

Foto: Ilustrativa

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