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Juiz Eleitoral indefere pedido de registro de candidatura de Kleber Calisto


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Kleber-Calisto-ex-prefeito-de-Cerejeiras-Foto-Wilmer-G-Borges

O ex-prefeito do município de Cerejeiras, Kleber Calisto de Souza (PMDB) teve nesta segunda-feira, 29 de agosto, o pedido do registro da sua candidatura ao cargo majoritário pela coligação “Um Novo Tempo” indeferida pelo juiz eleitoral, Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos, da comarca de Cerejeiras.

O pedido da impugnação partiu do Ministério Público Eleitoral e de um candidato a vereador, alegando que o ex-prefeito encontra-se inelegível diante de uma condenação por ato de improbidade administrativa, sendo assim, o mesmo não poderia concorrer no pleito eleitoral.

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Kleber em 03/09/2008 foi condenado por sentença de 1º grau, e dessa condenação veio a pena de suspensão dos direitos políticos por 5 anos. O ex-mandatário recorreu ao Tribunal Justiça, mas em 2010, o colegiado manteve a sentença do juízo de 1º grau. Ainda tentando reformar a sentença, o ex-prefeito recorreu ao Superior Tribunal de Justiça – STJ, quando em 12/11/2013 o STJ negou o provimento do recurso. Em 02/08/2016, o STF negou procedência à ação cautelar destinada a conferir o efeito suspensivo às anteriores decisões, ou seja, afastar a inegibilidade e a perda suspensão dos direitos políticos, estando o processo esperando o trânsito em julgado.

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Conforme o magistrado, o candidato enquadra-se na Lei da Ficha Limpa e por esse motivo, foi indeferida sua candidatura – “Não restaram satisfeitas todas as condições legais para o registro pleiteado, já que, nos termos dos documentos e julgamentos mencionados, encontra-se o interessado ainda inelegível pelo prazo legal de 8 (oito) anos. Julgo, assim sendo, procedentes as impugnações, e INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de KLEBER CALISTO DE SOUZA ao cargo de Prefeito de Cerejeiras – eleições municipais de 2016”.

Kleber ainda poderá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral para rever a decisão do juiz da 1ª instância.

 

Texto: Redação

Foto: Wilmer G. Borges

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