Este é o 1º julgamento dos 10 que acontecerão na 3ª reunião periódica do Tribunal do Júri em Vilhena. Crime aconteceu em 2005 na Fazenda Corumbiara no município de Chupinguaia
Na manhã desta segunda-feira, 29 de agosto, Célio da Silva Alves foi absolvido pelo Tribunal do Júri durante a 3ª reunião periódica. O julgamento que foi realizado no plenário do Fórum Desembargador Leal Fagundes, em Vilhena começou às 09h com a escolha do Conselho de Sentença (Júri).
Célio da Silva Alves foi acusado pelo crime de homicídio de que foi vítima José Manoel Pedro da Silva, o crime aconteceu na Fazenda Corumbiara no município de Chupinguaia em 23/07/2005 e conforme a denúncia o acusado matou a vítima com um único disparo de arma de fogo que atingiu o peito, somente sendo localizado o acusado em 2007 no município de Seringueiras.
Durante o julgamento, Celio da Silva que estava respondendo em liberdade da acusação do crime de homicídio alegou que atirou na vítima porque o mesmo avançou na sua direção com um pedaço de pau para lhe bater quando ele foi tirar satisfação. Ele também contou em juízo que a vítima tentou molestar sexualmente sua esposa, motivo pelo qual foi tirar satisfação acontecendo o incidente que terminou no homicídio.
O promotor de justiça, João Paulo Lopes, na sua tese de acusação pediu para que o jurado condenasse Célio da Silva Alves, por homicídio simples privilegiado pelo relevante valor moral, haja vista, que a vítima tentou estuprar a esposa do acusado. Por outro lado, o Defensor Público George Barreto Filho, pediu a absolvição do acusado pelo reconhecimento da excludente da legítima defesa, já que tentou defender-se da vítima que queria atingir-lhe com um pedaço de pau e como tese alternativa o reconhecimento do homicídio privilegiado pelo relevante valor moral. Houve réplica e tréplica.
Com o encerramento das teses tanto acusatória quanto defensiva, o júri se reuniu na sala secreta para votação dos quesitos, absolvendo assim o acusado Célio da Silva Alves do crime de homicídio.
Texto e foto: Redação