O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria Eleitoral – 4ª Zona, em Vilhena e Chupinguaia expediu a recomendação nº 002/2016, nesta segunda-feira, 22 de agosto, com o objetivo de informar aos representantes ou conselhos de segmentos religiosos que se abstenham de realizar ou permitir que se realize qualquer espécie de propaganda eleitoral, inclusive a negativa, pedido de voto, ainda que dissimulado, manifestação de apoio ou de agradecimento público a pré-candidatos ou candidatos, devendo as representações e aos Conselhos dar ampla divulgação da recomendação.
De acordo com a recomendação, devem também instruir todos os pastores, ministros e religiosos que, no interior dos templos religiosos ou em eventos religiosos não é permitida, em todo ano eleitoral, qualquer espécie de propaganda eleitoral, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00.