Tendo em vista o inicio da obrigatoriedade em Rondônia da entrega da DeSTDTA, dos fatos gerados à partir de julho de 2016, com prazo de entrega para 20 de agosto, apresentarão essa palestra gratuita para auxiliar na efetuação do mesmo, que será realizada no dia 25/08/2016 ás 19h no auditório da ACIV.
A DeSTDA foi instituída pelo Ato Cotepe/ICMS n° 47, de 04 de dezembro de 2015 e autorizada pelo artigo 69-A da resolução CGSN n° 94, de 29 de novembro de 2011 (trata-se de declaração de interesse das secretarias de fazenda e deve ser prestada pela ME/EPP optante pelo Simples Nacional, quando responsável pelo recolhimento do ICMS de que tratam as alíneas “a”(substituição tributaria); “g”(antecipação) e “h” (diferencial de alíquotas) do inciso XIII do §1° do artigo 13 da lei complementar n° 123, de 14 dezembro de 2016).
O grande problema gerado no momento é falta de preparo dos contribuintes que não efetuam corretamente os lançamentos de documentos fiscais e a dificuldade dos escritórios de Contabilidade, aliado ao fato de que a Sefin atrasou a homologação do aplicativo que gera e transmite a DeSTDA.
Assessoria