Defesa ingressou com Agravo Regimental com pedido de reconsideração contra decisão que indeferiu o pedido de revogação que determinou a expedição de mandado de prisão em seu desfavor
No dia 18 de julho deste ano, o vice-presidente do Tribunal de Justiça – TJ/RO, Desembargador Isaias Fonseca Moraes negou o pedido de revogação de prisão de Marcos Antonio Donadon.
No pedido, a defesa de Marcos Antonio, que está foragido desde o dia 07 de abril, pediu a revogação do mandado de prisão sob alegação de que a intimação sobre o teor da condenação da Ação Penal n. 2000215-90.1999.822.0000 não fora feita pessoalmente a Marcos Donadon. Contudo, o Desembargador aduziu que a intimação do teor do acórdão referente à ação penal condenatória, proferido no âmbito do Plenário desta Corte, ocorreu por publicação na imprensa oficial, por meio de seus patronos, regularmente constituídos, quando o mesmo estava solto, assim devidamente intimada a defesa opôs recursos de embargos de declaração, cujas decisões respectivamente foram publicadas. Da mesma forma deu-se com relação aos recursos subsequentes interpostos perante o Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.
Assim, para indeferir o pedido, o Desembargador exaltou que sem prejuízo ao réu, a defesa ingressou com todos os recursos cabíveis, não cabendo naquela fase de execução da pena o reconhecimento de nulidade, uma vez que a decretação da prisão só ocorreu após o decurso de prazo da decisão condenatória final no Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Com o despacho da decisão, a defesa tenta revertê-la, por isso ingressou com o Agravo Regimental (instrumento que deve ser usado para contestar decisão que negou a interposição de recurso) com pedido de reconsideração contra decisão que indeferiu o pedido de revogação que determinou a expedição de mandado de prisão em seu desfavor.
A nova tentativa de livrar Donadon da cadeia, agora está na Procuradoria Geral da Justiça para parecer.
Marcos Donadon foi condenado a 16 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado, pela prática dos crimes de formação de quadrilha e peculato (corrupção).
Texto e foto: Redação