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TJ proíbe entrada de novos presos na Casa de Detenção em Ariquemes


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Casa de Detenção de Ariquemes não pode receber mais presos (Foto: Eliete Marques/G1)
Casa de Detenção de Ariquemes não pode
receber mais presos (Foto: Eliete Marques/G1)

A casa de Detenção de Ariquemes (CDA) foi proibida de receber novos presos, desde a madrugada desta terça-feira (2), por determinação judicial. Conforme o judiciário, a proibição está sendo feito devido à superlotação da unidade de Ariquemes (RO), no Vale do Jamari. A capacidade do presídio é para 315 presos, mas atualmente existem 449. A decisão da juíza Claudia Mara da Silva Fernandes foi comunicada aos representantes dos órgãos de segurança publica do Estado, mas a Sejus ainda não se pronunciou sobre o assunto.

A unidade prisional de Ariquemes esta interditada parcialmente desde dezembro de 2013, justamente pelas péssimas condições estruturais do prédio. Na época, o limite máximo de ocupação fixado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) foi de 315 presos. Mesmo se o Governo de Rondônia promovesse reformas nas redes elétrica e hidráulica, não poderia receber mais presos, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Na decisão da juíza, foi citado que as visitas de inspeção feitas na Casa de Detenção de Ariquemes (CDA) demonstram que o estabelecimento penal não possui as mínimas condições adequadas à existência humana, por se encontrar em estado de absoluta precariedade e o alto índice de superlotação carcerária.

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A decisão determina que só entre um novo apenado na unidade prisional de Ariquemes, a partir de agora, se pelo menos dez presos saírem por alvará de soltura ou transferidos para outros presídios. Só há exceção para o ingresso de presos em flagrante por crimes hediondos.

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Com o cumprimento da decisão, o delegado regional Ricardo Rodrigues se preocupou com a situação.

“A delegacia não é casa de custódia. A Central de Policia de Ariquemes não tem condições de receber presos por muito tempo, sem logo encaminhar para o presidio. A interdição cria dificuldades para a Civil e compromete as investigações, se a Secretaria de Estado de Justiça (SEJUS) não der assistência para manter os apenados numa pequena cela que existe na delegacia”, diz.

Fonte: G1/RO

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