A vereadora do município de Colorado do Oeste, Mariley Novaki Lima e o Analista Evandro Almeri recorreram ao Tribunal de Justiça – TJ/RO para derrubar a liminar expedida pelo juízo de 1º grau da comarca que afastara Mariley da Presidência da Casa quanto Evandro do cargo que ocupavam na Câmara por 360 dias devido a irregularidades no processo licitatório nº 118/2015.
Na sua defesa, a vereadora e o analista alegaram que o magistrado na sua decisão não apresentou de forma clara os elementos que poderiam implicar na extrema necessidade de afastamento dos cargos e que, além disso, estaria se ofendendo alguns princípios constitucionais. Eles também argumentaram que nunca ameaçaram ou orientaram testemunhas a mentirem perante o Ministério Público e ressaltaram que os depoimentos utilizados para fundamentar a tese do MP são de pessoas que possuem interesse no afastamento de Mariley da Presidência da Câmara e do cargo de vereadora.
No seu relatório, o Desembargador do TJ indica que ação civil pública por ato de improbidade administrativa interposta pelo MP em razão do pagamento pela obra à empresa vencedora em processo licitatório antes da entrega do serviço, não constitui, por si só, ato de improbidade administrativa, tendo em vista a necessidade de verificação de dolo na conduta dos agentes.
Para justificar essa decisão, o Desembargador elencou julgados do Superior Tribunal de Justiça, onde Ministros decidem que esse tipo de conduta (no caso do processo licitatório) não configura ato improbo, e sem mera irregularidade. “Nesse passo, entendo que o afastamento cautelar do cargo em sede de cognição sumária, por fato que este Tribunal e o STJ entendem ser necessária a prova do dolo, foi precipitado, pois não é possível verificar, nesse momento processual, que a conduta dos agravantes decorreu de má-fé”. Ele também se baseou em julgados do STJ quanto ao depoimento das testemunhas.
Por tudo isso, foi deferida a liminar pleiteada pela vereadora e o analista para suspender os efeitos da decisão que determinou o afastamento de Mariley Novaki Lima e Evandro Almeri de Moraes dos seus cargos.
Ao finalizar, o Desembargador pediu que oficiassem ao juízo de 1º grau para prestar informações e para da ciência da decisão proferida, bem como a Procuradoria-Geral de Justiça para emitir parecer.
Texto: Redação
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