A cada mês, o telefone 190 do Centro de Operações da Polícia Militar de Rondônia (Ciop) recebe em Porto Velho 10,5 mil trotes, numa média de 300 a 400 ligações diárias. São falsas comunicações de roubo a banco e a outros estabelecimentos, raptos, sequestros, rapto de bebês, incêndios e atropelamentos inexistentes.
Um trote telefônico aplicado a partir de Canutama (AM) pode deslocar viatura com três homens, consumo de combustível e prejudicar atendimento a ocorrências reais e nas quais é imprescindível a presença policial.
No ano passado, uma guarnição deslocou-se para aquela cidade no Sul do Amazonas, a 247 quilômetros de Porto Velho e a 620 quilômetros de Manaus, porém, atendeu a um caso real: um caseiro matara o proprietário de um sítio. As Secretarias de Segurança do Amazonas e Rondônia têm acordo de atendimento na região.
“Se tiramos uma viatura do patrulhamento temos perda porque alguém na população ficará à mercê do crime, porque ocorrências verdadeiras ficam na fila do atendimento, enquanto as falsas atrapalham”, lamentou o chefe de comunicação social da PMRO, capitão Renato Suffi, ao informar a mais recente estatística do setor.
Normalmente, segundo o capitão Renato Suffi, o Ciop transforma 800 ligações diárias em ocorrências, orientações ou atendimento a pessoas.
“O efeito do trote é ruim. Infelizmente, vivemos uma inversão de valores na sociedade e só a melhora na conscientização da sociedade pode atenuar o sofrimento daqueles que perdem a vez para o crime”, disse.
Os trotes são praticados contra serviços essenciais – 190, Ciop; Serviço de Assistência Médica de Urgência (Samu), 192; Corpo de Bombeiros e Serviço Integrado, 193; e Serviço de Atendimento ao Trauma em Emergência (Siate).
MULTA
O artigo 266 do Código Penal Brasileiro diz: interromper ou perturbar o serviço telefônico é crime e o infrator poderá incorrer em pena de detenção de um a seis meses ou multa; e o presente artigo se enquadra em qualquer caso e vítima. O artigo 340 do CPB define o trote como crime [provocar a ação de autoridade] e a pena é de um ano de detenção e multa.
Desde o último dia 19, a Lei Estadual nº 3.862, sancionada pelo governador Confúcio Moura, dispõe sobre a aplicação de multas para os praticantes de trotes nos serviços essenciais em Rondônia.
A multa prevista é de R$ 1 mil a cada trote realizado, duplicando-se tal valor em caso de reincidência.
Anotado o número do telefone de onde se originou o trote, será encaminhado os respectivos relatórios às empresas telefônicas para que elas informem os nomes dos seus proprietários. Ligações originadas de telefones públicos serão anotadas em separado para futuro levantamento de incidência geográfica e posterior identificação pelos órgãos competentes.
Identificados os proprietários das linhas telefônicas, na forma prevista no artigo anterior, serão enviados os respectivos relatórios aos órgãos competentes para que adotem medidas cabíveis, inclusive a lavratura de auto de infração.
Com estágio nos Estados Unidos, o capitão Renato Suffi notou que o controle sobre crianças e adultos modificaria a situação.
“Precisamos da lei? Eu me pergunto, acreditando que se a população fizesse a sua parte, ela até seria desnecessária”, disse.
Para a policial militar do Paraná Elisângela Maria dos Santos, graduada em processos gerenciais, o trote “é uma brincadeira de mau gosto”. Ela explica que ele teve origem com a popularização das telecomunicações no final da Guerra Fria (*) e com muito mais frequência após a invenção do telefone celular em 1973, o que tornou o telefone o veículo de comunicação mais popular da atualidade”.
“O trote ludibria pessoas físicas ou jurídicas, desconhecidas ou não, em qualquer dia. Seus autores se fazem passar por outras pessoas, ou não se identificam”, lembra Elisângela.
(*) Designação dada ao conflito político-ideológico entre os Estados Unidos (EUA), defensores do capitalismo, e a União Soviética (URSS), defensora de uma forma de socialismo.
CIOP ALERTA E ADVERTE
►No momento do trote, uma emergência real deixa de ser atendida, afetando o bom e regular andamento dos serviços emergenciais prestados por esses órgãos, colocando assim, uma vida em risco.
► As chamadas identificadas como trotes nos serviços de emergência são de grande frequência, devido ao fato de serem gratuitas.
► A ligação que tem como teor falsa ocorrência, tem duplo prejuízo à população, tais como: a) uma pela falsa sensação de gratuidade, já que a conta é paga pelos cofres públicos que tem seus recursos financeiros provindos dos tributos arrecadados pela população e revertidos à sociedade em forma dos bens e serviços públicos: segurança pública, saúde, educação, justiça, sistemas de transportes, saneamento etc. que paga a conta subsidiariamente.
Fonte: Secom