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Postulante a candidato pode fazer propaganda intrapartidária nos 15 dias anteriores à convenção


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partidaria

Se algum partido marcou a sua convenção partidária para o dia 20 de julho, os postulantes a candidatos pela legenda podem, a partir desta terça-feira (5), fazer a sua propaganda intrapartidária, visando a sua escolha como candidato a prefeito, vice-prefeito ou vereador nas eleições de outubro. As convenções dos partidos para deliberar sobre coligações e escolha de candidatos devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto.

Isto porque para aqueles que almejam ser candidatos, a lei eleitoral permite que façam propaganda intrapartidária, nos 15 dias anteriores à convenção do partido, com o objetivo de promover a indicação de seu nome.

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Eles podem inclusive colocar faixas e cartazes em local próximo à convenção, com mensagens dirigidas aos convencionais. É proibido, no entanto, o uso de rádio ou televisão e de outdoor. As regras eleitorais determinam que essa propaganda deve ser imediatamente retirada logo após o evento.

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Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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