Agora, quem passar trote para órgãos policiais ou de urgência médica, como Bombeiros e Samu poderá responder criminalmente pelos seus atos
Os deputados aprovaram, por unanimidade, na sessão ordinária de terça-feira (28), o Projeto de Lei 416/16, que estabelece multa para quem passar trotes telefônicos para serviços como a Polícia Militar (190), o Corpo de Bombeiros (193) e o Serviço de Assistência Médica de Urgência (Samu), no 192.
A matéria, de autoria conjunta do presidente da Casa, Maurão de Carvalho (PMDB) e dos deputados Dr. Neidson (PMN) e Jesuíno Boabad, foi relatada em plenário pelo deputado Adelino Follador (DEM). O Projeto de Lei vai multar em R$ 1.000,00 por cada trote, duplicando esse valor em caso de reincidência.
“Um trote pode impedir de uma vida ser salva, na medida em que uma ambulância sai para atender a uma ocorrência inexistente, quando ao mesmo tempo, uma pessoa que sofreu um acidente, por exemplo, precisa ser atendida com urgência. Esperamos inibir essa prática criminosa, com esse projeto”, destacou Maurão.
Os deputados informaram que na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros existe identificador de chamadas, o que vai permitir chegar ao proprietário do telefone que originou o trote.
“Se identificando o dono do telefone, vai ser possível multá-lo pelo trote praticado. A maioria dos trotes é realizado por crianças e adolescentes. Alguns são identificáveis, mas em alguns casos são deslocadas viaturas sem necessidade, deixando de cobrir uma ocorrência real e de salvar vidas”, completou.
Dr. Neidson reforçou que legislação semelhante contra o trote já existe em cidades como Goiânia e São Paulo. “A lei tem um caráter educativo, de orientar aos pais sobre o uso do telefone residencial por parte dos filhos. A punição com multa visa inibir essa prática nociva ao trabalho dos serviços essenciais de socorro e de segurança”.
Fonte: Assessoria da ALE