Foi sancionada a Lei nº 4.338/2016 que beneficia a categoria dos mototaxistas. O vereador Célio Batista, autor da propositura, explicou que a aprovação da lei é mais uma conquista para o município, pois regulamenta os serviços prestados pelos profissionais desta categoria, que dão suporte ao serviço de transporte e ajuda na economia do município.
“Além de se preocupar com os direitos dos mototaxistas, a Lei estende os direitos aos e seus sucessores, o que não era previstos em Lei anterior. Também beneficia usuários deste serviço, no quesito de segurança no transporte, e a não recusa de passageiros, exceto nos casos expressos na Lei, e demais direitos e deveres”, afirma o vereador.
De acordo com Lei, uma vez concedida a autorização para a atuação da profissão como mototaxista no município, só pode ser exercida de forma exclusiva e intransferível, sendo apenas permitido o cadastramento de condutor auxiliar que preencham os requisitos previstos na Lei.
Também fica proibida a transferência da permissão, exceto para os herdeiros do permissionário, no caso de incapacidade ou invalidez permanente do mototaxista ou por doença infectocontagiosa, ou por debilidade mental demonstrada.
Dentre alguns direitos e deveres regulamentados pela Lei, estão a idade mínima de 21 anos para o exercício da profissão, ser habilitado por pelo menos dois anos na categoria “A”, possuir aprovação em curso especializado, regulamentado pelo Conselho Municipal de Transito, comprovar residência fixa no Município, entre outros.
TEXTO E FOTO: WHITE PRATA (Assessoria do vereador Célio Batista)