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Laudo aponta que jovem presa por homicídio é semi-imputável


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Uma pessoa considerada semi-imputável é quando tem sua capacidade, compreensão ou vontade reduzida. Vania responde a um processo na vara criminal  por homicídio qualificado

Vânia

O laudo de sanidade mental da jovem Vania Basílio Rocha, 19 anos, presa desde o dia 31 de dezembro de 2015 por ter assassinado a facadas o ex-namorado foi concluído e entregue na 1º vara criminal do Fórum Desembargador Leal Fagundes, em Vilhena.

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Vania que está recolhida no presídio feminino da cidade desde o dia do crime teve que ser submetida a exames de sanidade, após o pedido da Defensoria Pública, tendo em vista que havia dúvidas quanto a sua sanidade mental.

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Assim, a juíza determinou que o exame fosse realizado por dois profissionais: um médico psiquiatra e um médico perito legista oficial, lotado na Delegacia de Polícia Civil da cidade.

O 1º exame foi realizado no dia 1º de abril no Instituto Médico Legal (IML) de Vilhena, já o segundo no dia 13 de abril em uma clínica particular. Esses dois laudos foram confrontados para assim apontar se a jovem sofre de algum distúrbio mental.

De acordo com o ofício nº 1803/2016 enviado ao Juiz de Direito Corregedor dos Presídios pela juíza da 1º Vara Criminal, nesta segunda-feira, 30 de maio de 2016, Vania Basilio Rocha conforme atesta o laudo psiquiátrico elaborado pelo perito médico psiquiatra foi considerada semi-imputável , ou seja, aquela pessoa que não tem a plena consciência de seus atos.

O ofício também explica que o perito médico no laudo devido à semi-inimputabilidade indica qual seria o tratamento recomendado para a jovem. Logo, informa que com a chegada dos laudos à vara criminal, o processo (homicídio qualificado) pelo qual responde Vania está apto à fase de instrução da ação penal.

Uma pessoa considerada semi-imputável é quando tem sua capacidade, compreensão ou vontade reduzida, contudo, isso não quer dizer que sua imputabilidade (atribuir-lhe a responsabilidade pelo crime cometido) será excluída. Mas, se constatada pelo juiz, o mesmo poderá reduzir sua pena de 1/3 a 2/3 ou impor-lhe a medida de segurança.

Vania responde a um processo criminal por homicídio qualificado que tem uma pena  prevista de 12 a 30 anos de reclusão.

 

Texto e foto: Redação

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