O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Resolução nº 7/2016 da Procuradoria-Geral de Justiça, instituiu a licença-paternidade dos membros e servidores da Instituição, concedida nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, por cinco dias, prorrogáveis, automaticamente, por mais 15 dias.
A medida visa contribuir ainda mais para harmonia do clima organizacional, valorizando a entidade familiar e estimulando a paternidade responsável. Além do benefício concedido aos pais, a Instituição já beneficia as mães gestantes com seis meses de licença-maternidade, além de mais seis meses de horário especial para que possam dar ainda mais atenção aos seus filhos até um ano de idade.
Fonte: Ascom MPRO