O vereador José Garcia (DEM) apresentou, na sessão ordinária desta terça-feira, 12, a indicação nº 154/2016 visando o cumprimento da Lei nº 3.599/2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de vídeos educativos antidrogas nos cinemas e na abertura de shows e eventos culturais.
A Lei, sancionada no dia 15 de março de 2013 pelo prefeito municipal, não é respeitada na sociedade vilhenense, apesar de existir penalidades.
De acordo com a Lei, a exibição de vídeos educativos antidrogas tem por finalidade o acesso à informação, conscientização, prevenção e combate ao uso de substância alucinógenas ou entorpecentes, na abertura de todos os shows artísticos e eventos culturais com aglomeração de público.
O artigo 1º da Lei estabelece que “entende-se por eventos culturais as sessões de cinema, shows musicais, teatrais e de dança, bem como acontecimentos similares”. O vídeo deverá ter duração de, no mínimo, um minuto para exibição em cinemas e dois minutos para os demais eventos. O mesmo artigo frisa que a criação dos vídeos será responsabilidade das empresas administradoras e as informações a serem veiculadas deverão abordar temas diversos, como, por exemplo, consequência do uso de drogas lícitas e ilícitas e uso indevido de medicamento.
Já o artigo 5º estabelece advertência e penalidades para o descumprimento da Lei. As empresas administradoras de cinemas terão que pagar multa de R$ 2 mil por sessão de filme exibida sem vídeo educativo; para os produtores dos demais eventos culturais a multa será de R$ 3 mil. Caso a Lei seja desrespeitada, a empresa pode até ter a cassação da licença de funcionamento. “O cumprimento da Lei é importante para a sociedade vilhenense”, disse o parlamentar.
Assessoria