Elizeu Lima ocupava o cargo de Secretário Municipal de Administração mesmo sendo condenado criminalmente
A determinação foi expedida pelo Ministério Público – MP, que após matéria veiculada pelo site Folha de Vilhena, determinou ao mandatário José Luiz Rover, a exoneração imediata do então Secretário municipal de Administração, Elizeu de Lima.
A notícia informava a sociedade vilhenense que mesmo sendo condenado criminalmente, o servidor ocupava o cargo de secretário, frente à Secretaria de Administração do município afrontando entre outras normas, o artigo 37 da Constituição Federal, que determina que a Administração Pública deve observar e zelar pela plena aplicação dos princípios da moralidade, legalidade e eficiência, o que também deve ser observado no ato da contratação e manutenção de servidores públicos, efetivos e comissionados.
A nomeação de Elizeu para o cargo também feria a Lei Orgânica do Município que, estabelece ser proibida a nomeação ou a designação para cargos ou empregos de direção, chefia e assessoramento, na administração direta e indireta do município, de pessoa declarada inelegível, em razão de condenação pela prática do ato ilícito, nos termos de legislação federal, especialmente a Lei Complementar n º 135, de 04 de junho 2010.
Ao sustentar a incompatibilidade entre os pré-requisitos estabelecidos por Lei e a situação do servidor Elizeu de Lima, estaremos violando todos preceitos legais já enunciados anteriormente.
Sendo assim, Rover não teve outra alternativa, na qual, acatar imediatamente a ordem do MP apresentando na manhã desta sexta-feira, 08 de abril, a exoneração do servidor datada desde o dia 01 de abril.
Veja matéria:
Secretário de Administração Elizeu de Lima está no cargo mesmo sendo condenado criminalmente
Texto e Foto: Redação