Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira, 06, adiar mais uma vez o julgamento dos embargos de declaração apresentados pelo Senador Ivo Cassol (PP). Ele e mais três réus foram condenados pelo crime de fraude em licitação por fatos ocorridos na época em que o ex-governante rondoniense era prefeito de Rolim de Moura, entre 1998 e 2002. Segundo denúncia do Ministério Público, o esquema criminoso consistia no fracionamento ilegal de licitação em obras e serviços para fraudar licitações.
A ministra relatora, Carmem Lúcia chegou a manifestar-se pela rejeição dos embargos apresentados não somente por Cassol, mas também pela réus Erodi Antônio Matt e Salomão da Silveira. Em seguida, o ministro revisor, Dias Tófoli pediu vistas, alegando que como estava sendo questionada a dosimetria das penas (a pena individual a cada um dos acusados) precisava de tempo para analisar os recursos. Não há data para Tófoli retornar com o processo e pelo menos um ministro, Gilmar Mendes, já sinalizou que deve votar com Cassol, apresentando uma declaração de voto.
Cassol foi o primeiro senador condenado pelo Supremo desde a vigência da Constituição de 1988. Pela decisão, ele deve cumprir quatro anos e oito meses em regime semiaberto.
No julgamento, os ministros devem discutir novamente se Cassol perderá o mandato imediatamente ou se caberá ao Senado a palavra final para cassá-lo, por meio de abertura de processo disciplinar no Conselho de Ética.
Fonte: Rondoniagora