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STF marca julgamento que pode decidir prisão de Senador


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O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para o próximo dia 31 de março o julgamento dos últimos recursos apresentados pelo senador Ivo Cassol (PP-RO) e pode decretar, na mesma data, a prisão do parlamentar em pleno exercício do mandato. Cassol foi condenado pelo Supremo em 2013 a quatro anos, oito meses e 26 dias de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de fraude em licitações. Entretanto, apresentações de sucessivos recursos impediram que o STF determinasse a execução da sentença. No julgamento, o STF considerou que Cassol teve participação direta na fraude de doze processos licitatórios realizados pela prefeitura de Rolim de Moura (RO).

Condenado em 2013 a 4 anos e 8 meses de prisão no regime semiaberto (que permite o trabalho durante o dia fora da cadeia), Cassol ainda não teve a prisão decretada por ter apresentado, pela segunda vez, embargos de declaração contra a decisão. Esse tipo de recurso é destinado a sanar obscuridade, dúvida, contradição ou omissão na decisão.

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Em setembro de 2014, o primeiro desses recursos foi rejeitado pelo Supremo. No entanto, Cassol apresentou novos embargos de declaração. Pelo entendimento do Supremo, firmado nos casos do ex-deputado Natan Donadon e no julgamento do mensalão, é na análise dos segundos embargos de declaração que o tribunal pode considerar intenção do réu de atrasar o cumprimento da pena e determina a prisão.

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No novo recurso, a defesa de Cassol alega que o conteúdo do primeiro recurso sequer chegou a ser analisado pelos ministros do STF. Diz ainda que falta correlação entre a acusação do Ministério Público e a condenação, e que houve contradição no tamanho da pena fixada.

Em dezembro de 2014, a Procuradoria Geral da República, que acusa o senador, pediu que fosse decretada a prisão de Cassol ainda antes do julgamento do novo recurso. Para o órgão, a defesa está “protelando e tumultuando o desfecho processual”. O parecer nega haver dúvidas na condenação e diz que os advogados “repetem as teses já levantadas nos embargos de declaração anteriormente opostos”.

Caso
Segundo a acusação, licitações feitas durante a gestão de Cassol na prefeitura de Rolim de Moura para asfaltamento em vias do município foram direcionadas para beneficiar cinco empreiteiras locais, cujos sócios teriam ligações pessoais ou profissionais com o senador.

No julgamento no STF em 2013, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, culpou Cassol por fraude em licitações, mas o absolveu da acusação de formação de quadrilha. Na época, o voto da relatora foi seguido por unanimidade pelos demais ministros.

No processo, a defesa do senador tentou desqualificar a acusação e convencer os ministros de que o Ministério Público não tinha direito de coordenar as investigações, além de negar as acusações de fraude.

Foram condenados ainda os réus Salomão da Silveira e Erodi Matt, respectivamente presidente e vice-presidente da comissão municipal de licitações, à época dos fatos.
Cassol foi condenado ainda a pagar multa de R$ 201.817,05. Salomão da Silveira e Erodi Matt foram condenados a 4 anos, 8 meses e 26 dias de detenção em regime semiaberto, multa de R$ 134.544,70 e à perda do cargo ou emprego públicos que eventualmente exerçam.

Os empresários das empreiteiras envolvidas nas licitações foram absolvidos das acusações por falta de provas.

Fonte: G1
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