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CONDENADO: ex-prefeito perde direitos políticos


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Silvino-Boaventura

Em decisões publicadas pelo Tribunal de Contas do Estado, por meio de pareceres do conselheiro Paulo Curi Neto, e do Conselheiro Francisco Carvalho da Silva, decidiram reprovar as contas desde 2010 a 2012 do município de Corumbiara, comandada pelo ex-prefeito Silvino Alves Boaventura (PTB), que exerceu dois mandatos consecutivos no município, entre 2005 e 2012.

 

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Segundo o TCE, os principais motivos para a reprovação as farras com gastos de toda espécie principalmente com combustíveis. Além do aumento de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao final de mandato, remessa intempestiva de documentos, omissão em avaliar em termos quantitativos, as metas do Plano Pluri Anual (PPA), descontrole no abastecimento de combustível e no almoxarifado, cobrança judicial e administrativa não satisfatória da dívida ativa.

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As decisões foram encaminhadas para a câmara de vereadores de Corumbiara que decidiu  acatar os pareceres do Tribunal de Contas do Estado, com copia dos votos e da decisão de cada conselheiro.

Junto ao ex-prefeito tem mais 10 ex-servidores municipais de Corumbiara, foram condenados pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) pelas verdadeiras farras.

Na relação estão os ex-servidores: José Maria Soares, ex-Coordenador Municipal de Saúde (período de 1º.1 a 27.4.2010); Moacir Izídio da Silva, ex-Diretor-Geral de Administração Hospitalar; Pedro Célio Beatto, ex-Secretário Municipal de Saúde (período de 31.5 a 31.12.2010); Eliete Regina Sbalchiero, ex-Controladora-Geral do Município; Atevaldo Ferreira Veronez, contador; Lurdes Gonçalves, presidente da Comissão Permanente de Recebimento de Materiais, Equipamentos e Serviços; Emerson de Paula Farias, membro da Comissão; Orlando Francisco de Souza, membro da Comissão; Dercílio Martins Prado, membro da Comissão; e Angélica Graciella Kerber – membro da Comissão.

Eles foram condenados a devolver o dinheiro, em valores atualizadoa, em virtude da prática de atos com grave infração à norma legal, caracterizada pela infringência aos artigos 85, 104 e 105 da Lei Federal nº 4.320/64. Todos também foram multados em R$ 2,5 mil, individualmente, pelo crime.

Ressaltamos que pela pratica desses crimes o Ex- Prefeito Silvino, está suspenso em qualquer hipóteses de ser candidato a qualquer cargo eletivo, pois foi diversas vezes condenado pelo Juiz da Comarca de Cerejeiras e mantidas pelo tribunal de justiça do estado de Rondônia.

Pesam sobre o ex-alcaide vários processos ainda em recurso, vejamos:

Parte superior do formulário

Consulta Processual 1º GRAU – Processo(s) de Silvino Alves Boaventura

Processo Distribuição Clase Vara
0000719-03.2013.822.0013  11/03/2013 Ação Civil de Improbidade Administrativa 2ª Vara
0001287-19.2013.822.0013  24/11/2014 Ação Civil de Improbidade Administrativa 1ª Vara
0001755-80.2013.822.0013  04/07/2013 Ação Civil de Improbidade Administrativa 2ª Vara
0002238-18.2010.822.0013  24/08/2010 Cumprimento de Sentença 1ª Vara
0000743-02.2011.822.0013  21/02/2011 Cumprimento de Sentença 2ª Vara

 

Autor: Osias Labajos

 

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