O caso teve três réus, onde dois deles foram condenados, um por homicídio qualificado e o outro por homicídio privilegiado. Este é o julgamento do terceiro réu
Começou na manhã desta segunda-feira, 14 de março, o primeiro julgamento das cinco sessões do Tribunal do Júri que serão realizadas nesta semana no plenário do Fórum Desembargador Leal Fagundes, no município de Vilhena. Assim, o primeiro ao sentar no banco dos réus foi o jovem Irismar Roberto da Silva, acusado pelo crime de homicídio qualificado (art. 212 § 2º, IV, C/C art. 29 do Código Penal) de que foi vítima Carlos César Bertolino.
O CASO
Irismar Roberto da Silva, juntamente com o seu irmão Josimar Roberto da Silva e o amigo Fernando de Jesus Lourenço (estes dois últimos já julgados e condenados pelo Tribunal do Júri pelo mesmo caso) foram denunciados pelo Ministério Público pelo assassinato da vítima Carlos César Bertolino conhecido como “CARLÃO” no dia 26 de dezembro de 2012 na Rua 1705 no Bairro Cristo Rei, em Vilhena, onde conforme a denúncia os três com o mesmo propósito delitivo mataram a golpes de faca a vítima por várias vezes até esgorjá-la, não lhe dando assim qualquer oportunidade de defesa.
NO JULGAMENTO
Durante o interrogatório presidido pela juíza de direito, Liliene Pegoraro Bilharva, o réu Irismar Roberto da Silva declarou que em nenhum momento teve a intenção de matar Carlão, mas confirmou que teve após saber que o mesmo tinha batido no seu pai durante uma discussão entre ambos foi tirar satisfação com ele e acabou dando-lhe alguns socos, contudo, confirmou que quem deu as facadas na vítima foi o amigo Fernando já que ele era quem estava com a faca.
TESE DE ACUSAÇÃO
O Promotor de Justiça, João Paulo Lopes durante toda sua tese de acusação, pediu aos jurados presentes, sendo um número de sete, que o réu Irismar fosse condenado pelo crime de lesão corporal de natureza grave, desclassificando assim o crime de homicídio imputado a ele, já que as pessoas que mataram a vítima Carlos Cesar Bertolino foram Josimar e Fernando.
Na sua tese, o Promotor explicou que Irismar concorreu para o crime, já que tanto ele quanto Fernando (este munido de uma faca) chegaram juntos ao local do crime embriagados após saberem que o pai de Irismar estava sendo agredido por Carlão após uma discussão entre eles, momento este em que Irismar deu dois socos na vítima, mas foi Fernando quem o esfaqueou por três vezes , logo após a chegada de Josimar que pensou que o pai estava morto acabaram matando Carlão.
“Irismar saiu de casa bêbado com o objetivo de agredir quem bateu no seu pai, e assim o fez, mas quem saiu armado foi o amigo Fernando. Ele não queria matar, mas era previsível que aconteceria algo além de uma simples discussão, já que o amigo saiu armado da casa onde eles estavam bebendo juntos, contribuindo para a lesão corporal de natureza grave assim essa conduta deve ser reprovada”, diz o promotor.
TESE DA DEFESA
Por outro lado, a defensora pública, Ilcemara Sesquim, pediu dos jurados a absolvição ou a condenação pelo crime de lesão corporal leve, já que nos processo não tinha nada que condena-se Irismar pelo crime de lesão corporal grave já que ele não contribuiu com a morte de Carlão. “A ação dele é irrelevante para o resultado tanto para a morte quanto para a lesão grave. Ele só deu alguns socos na vítima e não tem nenhum laudo que culpe por um crime que não existe assim não se pode reconhecer a participação de Irismar”, diz a defensora pública. Houve réplica e tréplica e os embasamentos foram os mesmos.
CONDENAÇÃO
Após os jurados ouvirem as teses tanto da acusação quanto da defesa e os quesitos a serem votados, os sete jurados se dirigiram à sala secreta para votar e dar um veredito. Assim, o jurado concluiu que o jovem Irismar Roberto da Silva é CULPADO pelo crime de lesão corporal grave pela sua participação no crime, sendo condenado a uma pena de 3 anos e 09 meses no regime aberto.
O jurado afastou as tese da defesa quanto ao crime de lesão corporal leve e reconheceram a previsibilidade do resultado morte defendido pelo promotor de justiça.
Texto e fotos: Redação