Banner

Banner

Banner




Banner

Banner

Banner






Terça-feira, 26 de novembro de 2024 - [email protected] - whatsapp: 69 9.9957-2377


Banner

Banner

Banner



Terça-feira, 26 de novembro de 2024 - [email protected] - whatsapp: 69 9.9957-2377

Banner

Banner

Banner

Banner

Polícia Federal, MPF e Incra atuam para regularizar assentamentos em Santa Elina


Banner


mpf e incra
Procurador Daniel Lobo e superintendente do Incra, Flávio Carvalho, nos preparativos para a operação

Uma ação conjunta entre Incra, Ministério Público Federal e Polícia Federal está sendo realizada em diversos lotes dos assentamentos criados na fazenda Santa Elina, em Corumbiara (RO), desde o dia 17 de dezembro, para retomada por ocupação irregular ou abandono.

Foram criados na fazenda, após a desapropriação para reforma agrária, os projetos de assentamento (PA’s): Maranatá, Maranatá II, Zé Bentão, Alzira Monteiro, Renato Natan e Alberico Carvalho, com capacidade para 673 famílias de trabalhadores rurais. O alvo atual da operação são os PA’s Maranatá e Zé Bentão, com a retomada inicial de 11 lotes de processos instaurados.

A ação teve início no Incra em outubro de 2014, após levantamento ocupacional e identificação das irregularidades dentro dos assentamentos e atende à determinação do MPF de Vilhena/RO com o objetivo de corrigir as ocupações indevidas e atender de fato quem é beneficiário da reforma agrária conforme a legislação.

- Advertisement -
- Advertisement -

Segundo o superintendente do Incra, Luís Flávio Carvalho, o órgão faz a triagem dos candidatos ao assentamento, porém, após essa fase, algumas irregularidades são constatadas, como o abandono e a comercialização de lotes, o que é crime pela legislação. “Estamos aumentando a fiscalização e recebendo denúncias e em 2016 as ações serão ainda mais intensificadas para atender às exigências da CGU, TCU e MPF. O Incra é o gestor legal dessas áreas e vai atuar com muito rigor para fazer cumprir as normativas”, assegurou.

- Advertisement -

De acordo com os critérios estabelecidos na Lei nº 4.504/64 (Estatuto da Terra) e Lei nº 8.629/93, para se ter a concessão de um lote de terras em assentamento da reforma agrária, o beneficiário não pode ser funcionário público civil e militar, incluindo o cônjuge, agricultor em que a família possua renda superior a três salários mínimos referentes à atividade não agrícola, comerciante, empresário, ex-beneficiário de terras públicas, condenado por sentença judicial transitada em julgado, com pena pendente de cumprimento ou não prescrita, entre outros. Os trabalhadores rurais que recebem o lote comprometem-se a morar na parcela e a explorá-la para seu sustento, utilizando exclusivamente a mão de obra familiar. Contam com créditos, assistência técnica, infraestrutura e outros benefícios de apoio ao desenvolvimento das famílias assentadas, pagando após um determinado período pela terra que receberam e pelos créditos contratados. Até que possuam a escritura do lote em seu nome, os beneficiados não poderão vender, alugar, doar, arrendar ou emprestar sua terra a terceiros.

PF atua no assentamento para coibir irregularidades
PF atua no assentamento para coibir irregularidades

 

Assessoria

- Advertisement -


Banner

Veja também


Banner

Notícias relacionadas









z