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MPF recomenda que CEF divulgue com transparência as cláusulas dos contratos do Minha Casa Minha Vida 


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Caixa deve informar ao mutuário sobre infração contratual no caso de alterações ou acréscimos irregulares em seus imóveis

Foto ilustrativa
Foto ilustrativa

Caixa Econômica Federal (CEF) deve divulgar, por meio de publicidade e de forma transparente, a cláusula contratual que trata de obras e conservação da garantia dos imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida. A publicidade deve conter todas as informações suficientes para compreensão do contratante. A recomendação foi expedida à presidência da CEF, que terá um prazo de 15 dias úteis para responder se vai acatar ou não os pedidos. Caso haja descumprimento, o MPF pode adotar providências judiciais cabíveis.

Segundo a recomendação, avisos com as informações necessárias devem ser vir junto do contrato (em destaque); devem ser afixados nas agências (cartazes, banners e folders); constar no sítio eletrônico da CEF e nas mídias sociais como facebook, twitter etc; bem como os alertas devem feitos pelos funcionários do banco no momento da assinatura do contrário.

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Pelo contrato do programa Minha Casa Minha Vida, o mutuário não pode realizar alterações ou acréscimos na área do imóvel sem o acompanhamento profissional técnico especializado, exceto em casos de pinturas, colocação ou troca de piso de cerâmica e telhas – desde que não interfiram na estrutura da residência.

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Para o procurador da República Raphael Bevilaqua, os beneficiários do programa têm infringindo cláusulas contratuais involuntariamente, problema que poderia ser evitado com uma publicidade mais clara e acessível: “É importante que o beneficiário tenha ciência que qualquer modificação não autorizada compromete o bem do imóvel, como também põe em risco a vida de muitas pessoas”, afirma.

Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.mp.br)

 

 

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