CASO DAGOBERTO: Wanderson R. da Silva confessou ter executado os pedreiros na casa do empresário, por outro lado falta de provas contundentes fizeram que o suposto mandante seja absolvido
Aconteceu na manhã desta quinta-feira, 12, o julgamento de Leandro Pereira Cavicholli e Wanderson Rodrigues da Silva. Eles foram levados a Júri popular pelo homicídio de duas pessoas (Odail Ferreira Proença e Valdir Alves), pedreiros que estavam realizando uma obra na casa do empresário Dagoberto Moreira, morto em janeiro de 2015, além de uma tentativa de homicídio.
O homicídio aconteceu no dia 26 de novembro de 2014 por volta das 09h30 min, na Rua 25 no bairro Jardim Social, e conforme a denúncia Wanderson Rodrigues da Silva em companhia de Vagner Ângelo e José Claudio da Silva adentraram na residência de Dagoberto com o intuito de assassiná-lo, porém acabaram assassinando dois pedreiros mediante disparos de arma de fogo tentando ainda matar Juliano Rodrigo da Silva que consegui escapar.
Na denúncia também consta que todos os evolvidos agiram por motivo torpe representado pelo inconformismo em relação à tratativas sobre propriedade de terras que teriam levado Leandro Pereira Cavicholli a contratar os demais réus, mediante promessa de pagamento, para que tirassem a vida de Dagoberto. No dia os acusados adentraram na residência e em grande vantagem surpreenderam às vítimas dificultando a defesa das mesmas.
O julgamento que teve início às 08h30 mim só foi encerrado às 15h45min, ou seja, durante quase 08 horas foram debatidas as teses de acusação e da defesa. O Promotor de Justiça no plenário pediu aos jurados a condenação do acusado Wanderson Rodrigues da Silva e quanto ao acusado Leandro Pereira Cavichioli pediu a absolvição pela ausência de provas, por outro lado o advogado de defesa pediu a absolvição do acusado Wanderson em relação a tentativa de homicídio contra vítima Juliano Rodrigo da Silva pela inexistência de crime e negativa de autoria. Quanto aos homicídios contra as vítimas Odail Ferreira Proença e Valdir Alves, em face da confissão requereu a aplicação da atenuante. Encerrada a fala do Defensor Público a Defesa de Leandro Pereira Cavichioli iniciou sua tese requereu a absolvição do acusado pela negativa de autoria.
Não havendo réplica e tréplica, os jurados foram até a sala secreta e iniciou-se a votação dos quesitos, assim chegou-se a um veredicto condenando o acusado Wanderson Rodrigues da Silva pelo homicídio das vítimas Odail Ferreira Proença e Valdir Alves, acatando ainda as qualificadoras da paga ou promessa de recompensa e do recurso que dificultou a defesa das vítimas, já para o acusado Leandro Pereira Cavichioli os jurados o absolveram.
Wanderson que confessou ser o autor das execuções, foi condenado a 18 anos de reclusão no regime fechado.
Redação