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Dois vão a Júri Popular, um é condenado a 18 anos de prisão e o outro é absolvido


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CASO DAGOBERTO: Wanderson R. da Silva confessou ter executado os pedreiros na casa do empresário, por outro lado falta de provas contundentes fizeram que o suposto mandante seja absolvido

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Aconteceu na manhã desta quinta-feira, 12, o julgamento de Leandro Pereira Cavicholli e Wanderson Rodrigues da Silva. Eles foram levados a Júri popular pelo homicídio de duas pessoas (Odail Ferreira Proença e Valdir Alves), pedreiros que estavam realizando uma obra na casa do empresário Dagoberto Moreira, morto em janeiro de 2015, além de uma tentativa de homicídio.

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O homicídio aconteceu no dia 26 de novembro de 2014 por volta das 09h30 min, na Rua 25 no bairro Jardim Social, e conforme a denúncia Wanderson Rodrigues da Silva em companhia de Vagner Ângelo e José Claudio da Silva adentraram na residência de Dagoberto com o intuito de assassiná-lo, porém acabaram assassinando dois pedreiros mediante disparos de arma de fogo tentando ainda matar Juliano Rodrigo da Silva que consegui escapar.

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Na denúncia também consta que todos os evolvidos agiram por motivo torpe representado pelo inconformismo em relação à tratativas sobre propriedade de terras que teriam levado Leandro Pereira Cavicholli a contratar os demais réus, mediante promessa de pagamento, para que tirassem a vida de Dagoberto. No dia os acusados adentraram na residência e em grande vantagem surpreenderam às vítimas dificultando a defesa das mesmas.

O julgamento que teve início às 08h30 mim só foi encerrado às 15h45min, ou seja, durante quase 08 horas foram debatidas as teses de acusação e da defesa. O Promotor de Justiça no plenário pediu aos jurados a condenação do acusado Wanderson Rodrigues da Silva e quanto ao acusado Leandro Pereira Cavichioli pediu a absolvição pela ausência de provas, por outro lado o advogado de defesa pediu a absolvição do acusado Wanderson em relação a tentativa de homicídio contra vítima Juliano Rodrigo da Silva pela inexistência de crime e negativa de autoria. Quanto aos homicídios contra as vítimas Odail Ferreira Proença e Valdir Alves, em face da confissão requereu a aplicação da atenuante. Encerrada a fala do Defensor Público a Defesa de Leandro Pereira Cavichioli iniciou sua tese requereu a absolvição do acusado pela negativa de autoria.

Não havendo réplica e tréplica, os jurados foram até a sala secreta e iniciou-se a votação dos quesitos, assim chegou-se a um veredicto condenando o acusado Wanderson Rodrigues da Silva pelo homicídio das vítimas Odail Ferreira Proença e Valdir Alves, acatando ainda as qualificadoras da paga ou promessa de recompensa e do recurso que dificultou a defesa das vítimas, já para o acusado Leandro Pereira Cavichioli os jurados o absolveram.

Wanderson que confessou ser o autor das execuções, foi condenado a 18 anos de reclusão no regime fechado.

 

Redação

 

 

 

 

 

 

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