Banner

Banner

Banner




Banner

Banner

Banner






Segunda-feira, 25 de novembro de 2024 - [email protected] - whatsapp: 69 9.9957-2377


Banner

Banner

Banner



Segunda-feira, 25 de novembro de 2024 - [email protected] - whatsapp: 69 9.9957-2377

Banner

Banner

Banner

Banner

Comissões discutirão novas regras para contratar profissionais de salões de beleza


Banner


images (2)A relação entre salões de beleza e os profissionais que neles trabalham será discutida nesta quarta-feira (4) em audiência pública conjunta das Comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de Assuntos Sociais (CAS). O debate tem o objetivo de instruir a análise do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 133/2015, que dispõe sobre contratos de parceria entre cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza.

O projeto cria uma alternativa à legislação trabalhista, difícil de ser cumprida pelos salões devido às especificidades da profissão e aos custos envolvidos nesse tipo de empreendimento. No dia a dia, os profissionais dessa área exercem suas funções sem subordinação, recebendo por comissões ou percentuais.

A proposta cria as figuras do salão parceiro e do profissional parceiro, com a possibilidade de adotarem o regime especial de tributação previsto no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). No caso do profissional parceiro, ele poderá atuar como microempreendedor individual (MEI).

- Advertisement -
- Advertisement -

No contrato, entre outras cláusulas, deverá constar o percentual de retenções que o salão fará a título de aluguel de móveis e utensílios para o desempenho das atividades e serviços de gestão e apoio. A parte do profissional será a título de “atividades de prestação de serviços de beleza”. O contrato terá ainda de prever que o salão parceiro será o responsável pelo recolhimento dos tributos a seu cargo e também pela retenção e recolhimento dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional parceiro.

- Advertisement -

Para valer, o acordo precisa ser homologado pelo sindicato da categoria profissional ou, na ausência dele, pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego.

Profissionais e especialistas

De autoria do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), a proposta tem a senadora Marta Suplicy (PT-SP) como relatora na CDH. Foi dela a iniciativa de promover a audiência pública.

Para discutir a proposta foram convidados a coordenadora nacional de Beleza e Estética do Sebrae, Andrezza Torres; o diretor-presidente do Sindicato dos Profissionais de Beleza e Técnicas Afins de São Paulo (Probeleza), Márcio Michelasi; o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Salão de Beleza, Instituto de Beleza, Clínica de Beleza do Distrito Federal (Sindbeleza), Daniel Borges de Oliveira; o presidente da Associação Brasileira de Salões de Beleza (ABSB), José Augusto Nascimento R. Santos; além de advogados trabalhistas e a diretora-administrativa da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh), Maria dos Anjos Mesquita Hellmeister.

Fonte: Agência Senado

- Advertisement -


Banner

Veja também


Banner

Notícias relacionadas









z