Trabalhadores que viviam em alojamento sob condições degradantes procuraram o desembargador Francisco José Pinheiro Cruz, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região durante o XX Encontro Institucional de Magistrados do Tribunal, que acontecia na cidade de Cacoal (RO), quinta-feira (15), para denunciar uma situação. As providências necessárias foram imediatamente tomadas pelo desembargador, que resultou em um pedido impetrado pelo Ministério Público do Trabalho e bloqueio de R$ 5 milhões de reais das empregadoras.
Pela urgência do caso, a juíza do trabalho Luciana Mendes Assumpção, da VT de Cacoal, no sentido de analisar melhor o pedido do Ministério Público do Trabalho, deslocou-se juntamente com os procuradores Aline Riegel Nilson e Gustavo de Menezes Souto Freitas, até o local para uma inspeção, onde pôde constatar e registrar por meio de fotografias e filmagens, as condições dos alojamentos e higiene oferecidos pela empresa Mavi Engenharia e Construção Ltda.
Na Vara do Trabalho de Cacoal tramitava ação interposta pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil do Estado de Rondônia contra as duas empresas reclamadas, sob o número 0001983-71.2014.5.14.0041, que agora recebe o pedido do Ministério Público do Trabalho de antecipação dos efeitos da tutela.
De acordo com a decisão cautelar da magistrada, o perigo da demora em decorrência do fato de ter sido constatado na inspeção judicial, que os trabalhadores são naturais de outros Estados da Federação demonstra, num primeiro momento, que estão aqui neste Estado de Rondônia, porque acreditaram que teriam uma vida digna, com condições mínimas de habitação e higiene, e por isso deixaram suas famílias, tudo que tinham, para tentar uma nova vida nesta cidade de Cacoal. Assim, sem recursos para o retorno dificilmente reencontrarão seus entes familiares.
Para a magistrada, o risco da demora em não acolher o pedido é evidente, uma vez que, existindo de antemão, duas empresas responsáveis pelos créditos trabalhistas, há segurança maior e garantia de cumprimento de futura decisão a ser prolatada. Portanto, declarou provisoriamente a segunda demandada, a tomadora de serviços Linha Verde Transmissora de Energia S/A, como responsável pelas dívidas trabalhistas.
“Se há que sacrificar bens jurídicos que seja o patrimônio das rés, e não a dignidade dos trabalhadores que estão notoriamente vivendo em condições degradantes. Se há alguém que tenha que arcar com o peso de eventual demora do deslinde processual, que sejam as rés que possuem condições financeiro-econômicas incomparavelmente superiores a dos obreiros. Tal quadro se coaduna com o princípio constitucional implícito da proporcionalidade”, registrou a magistrada.
Em sua decisão a magistrada acolheu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar o levantamento dos valores do FGTS constante nas respectivas contas vinculadas (trabalhadores listados), bem como a expedição de alvarás. Foi declarada provisoriamente a segunda demandada como devedora subsidiária e acatou o pedido de bloqueio das contas e a constrição por meio do Bacenjud no valor de R$ 5 milhões, incluindo os sócios na constrição, pois existem trabalhadores não mencionados na lista encaminhada à Justiça do Trabalho.
A juíza do trabalho determinou ainda a expedição ofício a Eletrobrás para que informe se as reclamadas possuem algum crédito contratual a perceber. Em caso positivo a quantia não poderá ser repassada, sem ordem judicial prévia, sob pena de aplicação de multa diária que ora fixo em R$ 5.000,00.
A empresa Mavi Engenharia e Construção Ltda deverá também apresentar a listagem de todos os trabalhadores dispensados e os que estejam com contrato de trabalho em vigor, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Em caso de inércia, a magistrada analisará a remessa do Fiscal da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego para averiguação dos documentos da empresa.
Está designada audiência para o dia 27 de outubro de 2015, às 8h50, na Vara do Trabalho de Cacoal (RO), para tentativa de conciliação.
Processo n. 0001983-71.2014.5.14.0041
AscomTRT14 (Celso Gomes)