O prefeito de Corumbiara, Deocleciano Ferreira decidiu peitar até o zeloso Ministério Público e colocou em prática uma licitação eivada de vícios na área de publicidade assinada entre o município e uma empresa de publicidade do município de Vilhena.
A licitação teve dois momentos, na primeira convocação se apresentou apenas uma firma, aí o Presidente da Comissão de Licitação decidiu fazer uma segunda chamada, só que desta vez a mesma não foi publica, apresentando-se apenas outra firma.
No edital reza que uma comissão de jornalistas deveria acompanhar a lisura e transparência da licitação, e esta parte do edital não foi respeitada. Pois, para cumprir com este requisito o Presidente da Comissão de Licitação tomou-se a liberdade de vir até Vilhena com diárias pagas e carro oficial e pegar a assinatura dos Jornalistas da comissão com data retroativa à licitação. Como se estes teriam participado do ato no dia.
Conforme fontes oficiais desta forma já foram detectadas diversas licitações o que consoante orientação firmada pela doutrina e jurisprudência de Direito Administrativo, corresponde ao desfazimento do ato administrativo em decorrência de razões diretamente resultantes de sua ilegalidade.
Assim a anulação pode ser promovida pelo Judiciário ou pela própria Administração, de ofício o mediante provocação de terceiros, sempre que se detectar a causa de invalidação que vicia determinado ato praticado em desconformidade com as normas e regulamentos em vigor.
Pois dois dos repórteres relacionados no processo de licitação nem conhecem o município de Corumbiara, fato que invalidada todo o processo e compromete a lisura e transparência do ato administrativo, eis aqui mais uma brecha para que os zelosos membros do Ministério Público da Comarca de Cerejeiras possam aprofundar suas investigações.
Autor: Osias Labajos