O Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial (Cepir), no uso de sua competência legal, torna público, para o conhecimento dos interessados, o presente Edital de Chamamento Público Nº 001/15 para a eleição de conselheiras (os) da sociedade civil, titulares e suplentes, para compor o colegiado do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – Gestão 2016-2018.
1.DO OBJETO
Dar publicidade e amplo conhecimento das etapas e convocar as entidades
da sociedade civil organizada para o processo de eleição dos representantes no
Conselho Estadual da Promoção da Igualdade Racial para os municípios ou região
de sede e atuação, tendo o mandato de 02 (dois) anos, conforme Lei 3.137/13:
1) Ariquemes ou região;
2) Cacoal ou região;
3) Ji-Paraná ou região;
4) Porto Velho ou região;
5) Vilhena ou região;
6) Guajará – Mirim.
2. DA COORDENAÇÃO DO PROCESSO ELETIVO
A coordenação do Processo Eletivo ficará sob a responsabilidade da Comis-
são Organizadora do Fórum Estadual.
3. DA QUALIFICAÇÃO PARA AS INSCRIÇÕES
As vagas destinadas à sociedade civil, indicados por entidades que promo-
vam Políticas de Igualdade Racial, com personalidade jurídica, sede e atuação de,
no mínimo 02 (dois) anos, nos municípios ou regiões de Ariquemes, Cacoal, Ji-
Paraná, Porto Velho, Vilhena e Guajará- Mirim na forma das leis mencionadas.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO PRESENTE EDITAL
4.1. O prazo para impugnação do presente Edital fica estabelecido entre os dias
24 e 26 de outubro de 2015, devendo os interessados/impugnantes remeter os
f undamentos e r azões por meio elet rônico, para o e-mail/ :aqui e-mail da
seas.ro.gov.br para análise da Comissão Organizadora do Fórum.
4.2. Para contagem desse prazo, será utilizado como data f inal, o dia 15 de
Novembro de 2015, até às 18:00 (dezoito) horas.
4.3. O resultado do julgamento das impugnações será divulgado no dia 19 de
Novembro de 2015, sendo disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria de
Assistência Social do Estado de Rondônia ( HTTP://www.seas.ro.gov.br ), sem
prejuízo de demais divulgações.
5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
5.1 As entidades (pessoas jurídicas ) deverão encaminhar, por meio eletrônico,
para o e-mail: [email protected] , a documentação descrita
abaixo, entre os dias 13 de outubro até 15 de novembro de 2015 , atendendo ao
item “Cronograma e Etapas” do presente edital.
5.2. São os documentos para a inscrição:
5.2.1 Ofício da entidade endereçado à Comissão Organizadora indicando o nome
do seu representante, acompanhado dos seguintes documentos digitalizados
(escaneados):
5.2.2. Comprovação do Estatuto da Instituição e CNPJ da instituição;
5.2.3. Documento pessoal do indicado pela instituição;
5.2.4. Comprovante de endereço da Entidade no Estado de Rondônia;
5.3.Não serão aceitas inscrições apresentadas após o dia 15 de novembro de
2015, às
18:00 (dezoito) horas, sendo imediatamente indeferidas.
6. HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições apresentadas, que atendam aos requisitos documentais e de
prazo do item anterior, serão homologadas no dia 16 de outubro e publicadas no
site eletrônico da Secretaria de Assistência Social do Estado de Rondônia (HTTP:/
/www.seas.r o.gov.br ).
7. DO FÓRUM DE ESCOLHA DE REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL
7.1. Fórum de Escolha de representantes da sociedade civil para o Conselho da
Promoção da Igualdade Racial se dará no dia 19 de novembro de 2015 (quinta-
feira), das 16:00 às 18:00 (das quatorze às dezoito horas), no sala de reunião
do Fórum em Porto Velho (RO).
7.2. A mesa de condução do Fórum será presidida pela Coordenação do
Fórum e demais assessores.
7.3. Iniciados os trabalhos, será feita uma apresentação sobre a temática
“Controle Social, Democracia e Políticas de Promoção da Igualdade Racial”,
com a duração de 40 (quarenta) minutos.
7.4.Depois, abre-se para discussões para as entidades candidatas, que te-
rão, por município ou região, o direito de fala por até 03 (três) minutos, para
exposição de sua organização e do representante.
7.5. Serão votantes toda a sociedade civil, que deverá se inscrever no dia do
evento até 08:30 (oito e trinta).
7.6. Não poderão votar os representantes indicados pelo Poder Público, ainda
que presentes.
7.7. A votação será feita por cada uma das regiões, aberta e direta e os eleitos
serão aqueles que obtiverem maior número de votos.
7.8.A dinâmica dos trabalhos poderá ser alterada, conforme a necessidade,
comprometimento do objeto.
8. DA EDIÇÃO DE ATO DE NOMEAÇÃO
8.1. Após a escolha dos membros, no dia 20 de novembro de 2015, o Governa-
dor do Estado, acrescerá à lista de indicados dos demais órgãos /setores, a
listagem dos eleitos pelo Fórum da Sociedade Civil Organizada e fará a edição
do ato formal de nomeação para compor o Conselho Estadual de Promoção da
Igualdade Racial na forma da Lei Complementar Estadual nº 3.137/2013.
8.2. Ocorrerá, no dia 20 de novembro às 9:00 (nove horas), na mesma sala de
Reuniões do Fórum de Promoção da Igualdade Racial.
9. DO CRONOGRAM A E DAS ETAPAS
Nos termos do presente edital, f icam estipuladas o cronograma e etapas
descritas a seguir:
Dia 13 de outubro – Publicação do Edital de Chamamento Público
Do dia 24 até 26 de outubro de 2015 até as 18:00 horas – Prazo para
impugnação do edital
por email – [email protected] .
Dia 19 de novembro – às 14:00 horas – Abertura – Realização do Fórum no
Hotel Rondon/RO, em Porto Velho (inscrição para participantes, observadores
e convidados).
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O presente Edital de Chamamento Público será publicado no Diário Oficial
do Estado de Rondficará à disposição dos interessados no sítio eletrônico da
SEAS/RO, sem prejuízo de outras formas de divulgação.
10.2.Será dada grande publicidade, utilizando-se dos meios de comunicação,
redes sociais e demais meios de divulgação disponíveis, visando atingir o
maior número possível de pessoas e interessados.
10.3. O ônus decorrente da participação, por meio de seus representantes
legais e/ou candidatos, no chamamento público, em todas as etapas do presen-
te edital, será de responsabilidade exclusiva das entidades da sociedade civil,
não havendo qualquer hipótese de financiamento por parte do Poder Público.
10.4. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria de
Estado da Assistência e do Desenvolvimento social.