Atendendo ao pedido de reconsideração da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), o juiz federal de Vilhena deferiu na tarde desta quinta-feira (08) a prisão domiciliar de um dos advogados presos desde agosto na Operação Stigma.
A OAB/RO peticionou informando que, além de não concordar que o Centro de Correição é compatível com o conceito de sala de estado maior, o local não era adequado especialmente para um dos advogados por questão de saúde. Assim, por questão de dignidade, fundamentou a prisão domiciliar autorizada na forma do art. 328, inc. II, CPP.
A Seccional Rondônia permanece ainda com um pedido no juízo federal de Vilhena e com dois Habeas corpus em curso em Brasília.
Segundo a presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB/RO, Maracélia Oliveira, a luta em favor das prerrogativas dos advogados rondonienses tem sido árdua e toda diretoria permanece engajada nesta causa.
Fonte: ASCOM OAB/RO