O prefeito de Chupinguaia foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, por incorrer em crime previsto no artigo 359-G do Código Penal – Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura (pena de reclusão de um a quatro anos).
Apurou-se que a despesa líquida com pessoal, no primeiro semestre de 2012, foi de R$ 12.584.241,21 e no segundo semestre passou para R$ 13.149.732,80, isto é, a despesa com pessoal, no último ano do mandato de prefeito do denunciado, sofreu acréscimo nominal de R$ 565.491,59, representando um aumento percentual de 5,67%.
Conforme levantado nas investigações, o denunciado, utilizando-se de artifício fraudulento, deixou de empenhar, no mês de dezembro de 2012, parte do valor referente à folha de pagamento, no total de R$ 873.735,01, despesas essas obrigatórias e de caráter continuado.
Fonte: Ascom MPRO