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Caso Jabá: Polícia Civil cumpre mandado de prisão contra Samuel Firmino


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Ele foi condenado em setembro do ano passado e deverá cumprir 10 anos e quatro meses, vinte e quatro dias de reclusão no regime fechado, além de dez dias multa

No dia 19 de setembro de 2014, Samuel Firmino da Silva, 32 anos, foi condenado pelo Tribunal do Júri em Vilhena, a 10 anos e quatro meses, vinte e quatro dias de reclusão no regime fechado, além de dez dias multa, pelo crime de homicídio simples e duas tentativas de homicídio contra Edison Benedito da Luz “Jabá”, Patrick Yago Balestrin da Luz e Ermison Augusto da Luz “Lobão”, respectivamente. Na ocasião ele poderia recorrer em liberdade.

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Pois bem, passado um ano do julgamento, Samuel foi preso pela Polícia Civil em Vilhena, nesta manhã, 23, por força de um mandado de prisão expedido no dia 17 de setembro pela Justiça do Estado de Rondônia.

Conforme o andamento do processo, o recurso interposto pela advogado de defesa perante o Tribunal de Justiça – TJ não foi admitido, assim foi interposto Agravo perante o STJ – Superior Tribunal de Justiça, contudo, “não foi conhecido”, assim a cópia da decisão foi encaminhada à Vara de origem, ou seja, Vara criminal em Vilhena, expedindo-se o mandado de prisão de Samuel no dia 17 de setembro de 2015.

Agora, Samuel Firmino, está recolhido na Casa de Detenção local para cumprir a pena imposta.

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Relembre o caso

O julgamento encerrou às 17h26 minutos da tarde desta sexta-feira, 19 de setembro, após mais de 8 horas de julgamento.

Samuel Firmino da Silva, 31 anos na época, acusado de homicídio simples e duas tentativas de homicídio contra Edison Benedito da Luz “Jabá”, que morreu no ato da discussão ocorrida em 25 de fevereiro de 2012 no estacionamento do Clube dos Estados e Patrick Yago Balestrin da Luz e Ermison Augusto da Luz “Lobão” causando-lhes ferimentos que só não resultaram em suas mortes por circunstâncias alheias a sua vontade. Ressaltando que o disparo que atingiu a região dorsal da vítima Patrick resultou em lesões gravíssimas, causando-lhe trauma na medula e consequente paraplegia, consoante atesta o sobredito laudo.

Samuel foi condenado tanto pelo crime de homicídio, quanto pelos dois crimes de tentativa de homicídio a 10 anos e quatro meses, vinte e quatro dias de reclusão no regime fechado, além de dez dias multa podendo recorrer em liberdade.

A argumentação da defesa técnica foi baseada na legítima defesa, uma vez que, segundo o defensor, Samuel estava se defendendo da iminente e atual agressão. Já que, segundo testemunhas o acusado teria sido agredido constantemente por pontapés, golpes e socos. Motivos pelo qual, a única forma de defesa encontrada teria sido pegar a arma que estava dentro do carro e atirar para cima, como uma forma de apartar os agressores.

Já a promotoria encarregada da acusação afirmava que não existia nenhuma legitima defesa, já que a maneira como Samuel atuou, teria sido de forma imoderada e desproporcional, uma vez que, uma arma de fogo é um instrumento que não tem justifica a igualdade naquele momento.

A juíza ouviu cinco depoimentos no início do julgamento, entre testemunhas de acusação e defesa, as quais devidamente compromissadas narraram os fatos supostamente verídicos quanto ao momento do crime acontecido.

Segundo consta no processo 0003053-41.2012.822.0014, que tramita na 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Vilhena/RO, data citada, por volta das 20h30 no Clube dos Estados em Vilhena, o denunciado SAMUEL DA SILVA FERMINO, mediante disparos de arma de fogo, matou a vítima Edison Benedito da Luz “Jabá”, bem como tentou matar as vítimas Patrick Yago Balestrin da Luz e Ermison Augusto da Luz “Lobão”, causando-lhes ferimentos que só não resultaram em suas mortes por circunstâncias alheias a sua vontade.

Apurou-se que, na época, Samuel já vinha tendo problemas com a vítima Ermison Augusto da Luz e com seus familiares, por razões e motivos de cunho pessoal. Com efeito, por ocasião dos fatos, as vítimas e o denunciado acabaram encontrando-se à tarde, no Clube dos Estados, local em que participavam de diferentes confraternizações familiares que ocorriam nos quiosques do aludido Clube.

Nesse passo, algum tempo depois, a vítima Ermison Augusto da Luz e o denunciado acabaram encontrando-se ocasionalmente quando se dirigiam para o banheiro que era comumente utilizado pelos frequentadores do local, azo em que se desentenderam verbalmente.

Após esse rápido desentendimento, o denunciado dirigiu-se até as imediações de seu veículo Fiat/Strada, local onde, algum tempo depois, voltou a discutir com a vítima e seus familiares, iniciando-se, assim, uma verdadeira confusão.

Durante o tumulto, Samuel apossou-se de um revólver, calibre 38, que trazia prévia e desautorizadamente municiado no interior do referido veículo, passando, em seguida, a disparar contra as vítimas, contexto em que logrou atingir Edison Benedito da Luz letalmente no tórax (laudo tanatoscópico fls. 27/29), bem como ferir Ermison Augusto da Luz (fls. 70/72) e Patrick Yago Balestrin da Luz (fls. 30/31), só não consumando seus óbitos por circunstâncias alheias a sua vontade, haja vista não ter conseguido atingi-los em órgãos letais, bem como pelo fato da arma não dispor mais de munições em seu tambor.

Vale registrar que o disparo que atingiu a região dorsal da vítima Patrick resultou em lesões gravíssimas, causando-lhe trauma na medula e consequente paraplegia, consoante atesta o sobredito laudo.

Na sequência, após ter descarregado sua arma e atingido as referidas vítimas, Samuel conseguiu ser dominado por populares que se encontravam no local, passando, então, a ser por eles agredido, até conseguir se desvencilhar e fugir para uma mata existente nas proximidades.

Na época, testemunhas relataram que certo dia, a casa da sogra de Samuel teria sido depredada pela família de Lobão, logo após uma discussão em uma boate da cidade.

No Clube, segundo testemunhas e fatos relatados pelo advogado de Samuel, João Paulo das Virgens, o acusado teria sofrido um ataque, quando estava acompanhado de sua esposa, de um grupo de aproximadamente 15 pessoas. Patrick teria iniciado a briga, dando lhe um soco no olho de Samuel e logo em seguida o grupo passou a agredi-lo com socos, pontapés e que além das agressões um dos agressores havia tentado enforcar Samuel, dentre estes estavam “Lobão” e seu irmão “Jabá”. Segundo relatos Samuel e sua esposa ficaram completamente feridos com o episódio.

Samuel teria conseguido ir até o carro, na qual, tentou entrar no carro pela janela, porém, foi puxado por um dos agressores. Mesmo com a metade do corpo dentro do veículo, o acusado teria conseguido pegar um revólver calibre 38 e teria disparado várias vezes contra o grupo de pessoas que tentavam agredi-lo.

O advogado de Samuel relatou ainda que o acusado mesmo após ter atingido os irmãos e o filho de Lobão, algumas pessoas que estariam no grupo dos agressores seguraram Samuel e começaram a agredi-lo novamente, tomando-o o revólver e que tentaram atirar na cabeça do acusado, porém, a arma não disparou, ferindo a cabeça de Samuel com um golpe.

Samuel conseguiu escapar, se refugiando em uma mata nas proximidades do referido Clube e logo seguiu para a casa de um amigo, entrando em contato com a família somente no outro dia e se apresentando com seu advogado no dia 27 de fevereiro, na delegacia de Vilhena.

Redação

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