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Receita lembra que segunda (31) é o último dia para pagar a 5ª quota do imposto de 2015


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receita-lembra-que-segunda-31-e-o-ultimo-dia-para-pagar-a-5-quota-do-imposto-de-2015540x304_71082aicitono_19tft35skpqlbjk1ii56mr18tvaA Receita Federal informa que sexta-feira(31) é o último dia para pagamento da quarta quota do saldo a pagar relativo ao Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício de 2015, ano-calendário de 2014. As quotas vencem sempre no último dia útil de cada mês.

 

A RFB alerta que o valor a pagar deve ser atualizado pela taxa Selic mensal. Para isso, deve-se considerar a atualização acumulada entre o mês seguinte ao da entrega da declaração (30/04/2014) até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do efetivo recolhimento. Em caso de atraso, incide ainda multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor total ou da quota.

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Aplicativo da Receita ajuda calcular e preencher a quota

 

O preenchimento do Darf e o cálculo da quota pode ser feito com facilidade no site da RFB, www.receita.fazenda.gov.br, opção pagamento/Programa para cálculo e emissão do Darf das quotas do IRPF. O contribuinte deve clicar em “cálculo”, escolher o estado e depois o município. Em seguida, selecionar a parcela pela ordem, indicar o valor e CPF. A emissão da guia é em PDF e pode ser impressa em qualquer computador.

 

O Pagamento é no banco no horário do expediente ou por transferência bancária

 

O pagamento deve ser efetuado na rede bancária autorizada no horário de expediente ou nos terminais bancários de autoatendimento. O recolhimento pode ser também através de transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a operar com essa modalidade de arrecadação.

 

Quem autorizou débito em conta bancária

 

A RFB esclarece que a autorização para débito automático em conta-corrente bancária substitui o pagamento no caixa, mas o contribuinte deve se certificar de que há disponibilidade na conta para que o débito seja efetivado. Caso contrário, a quota do imposto não é debitada, permanecendo em aberto o débito do tributo.

 

Se por algum motivo o débito não ocorrer, o contribuinte deve gerar o Darf Manual e recolher normalmente o imposto a fim de não ficar inadimplente, o que impede tirar certidão negativa de tributos federais, alerta a Delegacia da Receita Federal do Brasil Porto Velho.

 

Fonte: Assessoria

 

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