No relatório o juiz ressalta que Nicolau Junior, Gustavo Valmorbida, Bruno Pietrobon e Vivaldo Carneiro seriam alguns dos integrantes de uma suposta organização criminosa voltada para a prática de crimes contra a Administração
O advogado do ex-servidor municipal da Prefeitura de Vilhena, Nicolau Junior de Souza, preso preventivamente desde o dia 06 de agosto de 2015, pelo crime de corrupção passiva prevista no Art. 317 do Código Penal entrou com o pedido de liberdade provisória na justiça federal justificando que Nicolau tem profissão lícita, residência fixa e é réu primário.
Na sua tese de defesa o advogado aduziu também que o ex-servidor foi exonerado do cargo em comissão que ocupava no Prefeitura Municipal e os demais envolvidos no caso também foram exonerados e já prestaram depoimento à autoridade policial. Por tal razão, conclui que não há mais perigo de que continue a cometer os supostos ilícitos dos quais é acusado, e nem de retardar ou atrapalhar as investigações. Porém, com as todas as provas arroladas o Ministério Público Federal – MPF e o Juiz Federal negaram a liberdade provisória do ex-servidor municipal.
No relatório da decisão o Juiz Federal Rafael Ângelo Slomp detalha quais foram os motivos para negar a liberdade provisória do Nicolau Junior.
“Conforme consignado nos autos, JAIR JOSÉ DE SOUZA, proprietário da empresa TEND-TUDO ACESSÓRIOS E ESTOFAMENTO PARA CAMINHÕES LTDA, descreveu, de forma minuciosa, o esquema de pagamento de propina a agentes públicos municipais. Em resumo, disse que, entre os anos de 2012 e 2015, projetou-se um esquema de propinas, no qual teria de pagar percentual de 10% sobre os valores por ele percebidos em razão dos contratos firmados com a Prefeitura Municipal de Vilhena para que pudesse receber os pagamentos referentes aos serviços prestados por sua empresa. Na oportunidade, identificou, especificamente, o requerente NICOLAU JUNIOR DE SOUZA ROCHA e BRUNO LEONARDO BRANDI PIETROBON como os responsáveis por receber os valores, além de GUSTAVO VALMÓRBIDA, Secretário Municipal na época, e de VIVALDO CARNEIRO GOMES, Secretário Municipal de Saúde, que também o teriam cobrado pelos pagamento”. O depoimento feito pelo empresário também foi confirmado por uma funcionária da empresa Tend-Tudo e ambos deixaram claro que o esquema era repetido por inúmeras vezes nos últimos anos.
No seu relatório, o Juiz Federal deixa claro que só a exoneração de Nicolau não é justificativa para conceder a liberdade provisória, visto que isso não é fator determinante de que deixará de participar ativamente do esquema, já que há existência de valores provenientes do esquema que ainda não foram resgatados pela organização criminosa junto à empresa Tend-Tudo, em vista da prisão dos envolvidos.
Em outro trecho o juiz também destaca outro motivo que o levou a indeferir o pedido feito pelo advogado de Nicolau: “a conta bancária da empresa TEND TUDO era usada para receber transferências bancárias oriundas da empresa ELOTECH, da cidade de Maringá/PR e que tais transferências, que foram realizadas por diversas vezes, variavam de R$ 10.000,00 a R$ 30.000,00, segundo depoimento de Jair, e chegaram ao montante de R$ 195.000,00, segundo a funcionária da empresa, e eram entregues, em espécie, a NICOLAU”. “No caso da ELOTECH, por exemplo, as altas somas envolvidas e pelo modus operandi da transferência de dinheiro, por interposta empresa, evidenciam, além da corrupção passiva, o crime acessório de lavagem de dinheiro, previsto no artigo 1º da Lei 9.613/98, com previsão de pena de 03 a 10 anos, ao qual também caberia o acréscimo da continuidade delitiva”.
Além disso, o magistrado também relata que Nicolau Junior, Gustavo Valmorbida, Bruno Pietrobon e Vivaldo Carneiro seriam alguns dos integrantes de uma suposta organização criminosa voltada para a prática de crimes contra a Administração Pública, o qual também é punível e que Nicolau exercia o papel de “OPERADOR” da organização criminosa funcionando como elo com os empresários operacionando, nos últimos anos, o pagamento de propinas e a lavagem de dinheiro proveniente da corrupção.
Assim, se comprovada a participação de Nicolau em todos os crimes apontados, acredita-se que o ex-servidor possa se condenado a uma pena de 49 anos de reclusão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Ao fim do relatório, o juiz federal fecha sua decisão dizendo que o indeferimento do pedido é no sentido de evitar a continuidade das atividades criminosas, evitando-se eventual fuga.
VEJA DECISÃO:
DECISÃO – INDEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA
VEJA MATÉRIAS RELACIONADAS:
Procurador do MPF anuncia prisão preventiva de servidor público
PF e MPF iniciam terceira fase da Operação Stigma para banir corrupção na Prefeitura de Vilhena
Redação