O anúncio foi feito em uma página de “trocas e vendas”, no Facebook, na qual, uma jovem publicou a foto da casa e divulgando a venda e o valor que estaria sendo cobrado. Minutos depois, surgiram vários comentários sobre a venda ilegal da residência, afirmando que a casa seria do Programa Minha Casa, Minha Vida e que não poderia estar à venda.
Nossa equipe entrou em contato, através do telefone divulgado, e conversamos com uma senhora que diz ter comprado a casa para ajudar à amiga. Revelando a seguinte situação:
A dona da casa seria mãe do menor que foi assassinado em fevereiro deste ano, quando estava sentado em frente a sua residência, localizada na Cohab, em Vilhena. Segundo a atual responsável pela casinha, a mulher necessitou ir embora da cidade, às pressas, pois ela e seus outros filhos estavam sendo ameaçados de morte pelo assassino de seu filho.
“Pra ajudar a pobre, eu fiz um financiamento e comprei a casa dela, porque ela não tinha dinheiro, nem condições pra ir embora, ninguém deu apoio a ela, nem a Vara da Infância. Tô sabendo dos comentários no facebook, mas ninguém da assistência social apareceu aqui, a dona da casa foi embora escoltada pela polícia”, disse a vendedora, afirmando ainda que possui todos os documentos da casa, com procuração e que também já conversou com a advogada, onde teve total apoio.
“A casa só não pode ser vendida se for por safadeza, agora nessa situação, onde a mulher tava precisando, não tem problema”, acrescentou a responsável pela venda.
Segundo a anunciante, a casa tem dois quartos, sala, cozinha, área de serviço e quem comprar ainda leva areia, pedra e dois mil tijolos, que seria para a construção do muro.
Nos comentários feitos pelos vilhenenses que estavam indignados com a venda, alguém revelou que existem casas que estão alugadas.
Dúvidas – Fonte: Portal Brasil – PAC
Tenho financiamento pelo programa “Minha Casa, Minha Vida”, posso alugar ou vender o imóvel?
Primeiro é importante ver em qual faixa o seu financiamento está enquadrado:
Faixa 1* – Famílias com renda mensal bruta de até R$ 1.600,00.
Faixa 2** – Famílias com renda mensal bruta de até R$ 3.275,00.
Faixa 3 – Famílias com renda mensal bruta acima de R$ 3.275,00 até R$ 5 mil.
*Os imóveis da faixa 1, são aqueles construídos e vendidos através de parcerias, seja com a prefeitura ou com outras entidades; são esses conjuntos habitacionais onde observamos diversas casas/prédios iguais.
**Pessoas que tem renda até R$ 1.600,00 e não participam dessas casa populares, se enquadram na faixa 2.
Agora vamos às respostas:
Faixa 1:
Quem compra um imóvel dessa faixa, terá 120 meses (10 anos) para pagar, e durante esse período não poderá alugar, ceder ou emprestar a outra pessoa, nem vendê-lo.
Após a quitação, em 120 meses, a pessoa pode fazer o que quiser com o imóvel, inclusive vendê-lo ou alugá-lo.
Segundo a lei 11.977/2009, o pagamento antecipado do financiamento é possível, mas se o cliente quiser quitar o imóvel antes, terá que pagar todo o saldo restante inclusive o subsídio que ganhou do governo. Se ocorrer a quitação antecipada, então o imóvel poderá ser vendido ou alugado. A comercialização só pode ocorrer após a quitação do financiamento.
A lei 11.977/2009 também trata das penalidades para quem aluga ou vende o imóvel irregularmente: “será exigida devolução do valor total do subsídio concedido, acrescido de juros e atualização monetária”.
O comprador terá acesso ao programa apenas uma vez, portanto, se a casa for vendida, o cidadão não poderá participar do programa novamente.
Faixa 2 ou 3:
Imóveis financiados na faixa 2 ou 3 não podem ser alugados enquanto o comprador estiver pagando o financiamento. Isso acontece porque o programa MCMV é apenas para moradia própria, sem nenhuma finalidade comercial.
O financiamento pode ser quitado a qualquer momento, independentemente de ter recebido subsídio ou não. Não será necessário devolver o subsídio.
A venda pode ser feita a qualquer momento, de duas formas: se o comprador pagar a vista, você quitará seu financiamento e passará o imóvel para o novo proprietário, e se o comprador quiser financiar o imóvel, será feito um novo contrato de financiamento para ele e ao mesmo tempo o seu contrato ficará quitado.
Após a quitação, o imóvel pode ser vendido ou alugado.
Uma das principais dúvidas com relação ao programa é se pode alugar o imóvel ou não. Conforme informações atualizadas de uma funcionária da Caixa Federal, há um tempo atrás era possível alugar depois de um tempo já pagando o financiamento, mas agora, independente da faixa, não pode alugar até o final do financiamento. Se o financiado alugar o imóvel, estará em situação irregular, e se houver auditoria/denúncia haverá problemas. (01/07/2014).
Enquanto isso, na rede social, muitos indignados com a situação reclamavam dos direitos, relatando casos, em que, pessoas que não precisam ganharam a casa, enquanto outros continuam na lista de espera há tempos.
Texto: Redação
Foto: Rede Social